
Pricila Sindrell Nunes Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Secretáriarespostas 2
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Pricila Sindrell Nunes Lima
Bronze DIVISÃO 5 , SecretáriaJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendentePriscila, não mudou nada, na prática. O Convênio 52/2017 que foi revogado pelo Convênio ICMS nº 142/2018 tinha umas normas polêmicas, contudo, estavam suspensas por decisão do STF.
Assim, esse convênio ICMS 142/2018 apenas corrigiu as normas não aceitas pelo STF, então, continua, na prática, tudo igual ao que já estava em vigor!
Carlos Alberto do Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde, sou de Rio Claro/SP
Gostaria de saber se alguma dessas alterações abaixo muda o calculo?
-a exclusão do dispositivo que criava base de cálculo dupla no ICMS-ST – um dos tópicos que gerava grande questionamento por parte das empresas.
- a eliminação da responsabilidade solidária ao contribuinte, bem como a Margem de Valor Agregado (MVA).
- o fato do MVA não poder ser mais utilizado em substituição ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ou preços sugeridos pelo fabricante.
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