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Pedido de Demissão, Contrato Intermitente

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:15

Boa tarde!

Em caso de pedido de demissão no contrato intermitente, como seria o pagamento das verbas rescisórias?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:52

Bom dia Taise,
A lei não mostra informação diferenciada para o pedido de demissão. Estabelece o artigo 5° da Portaria Ministro de Estado do Trabalho 349/2018 que as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. O parágrafo único dispõe que no cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

abraço

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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