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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 20:25

Gostaria de uma orientação a respeito de um desenquadramento de MEI para EIRELI, pois ultrapassei o limite em até 20% no ano de 2018!
Acontece que quando vou fazer o desenquadramento no site da receita aparece duas opções a quais estou em duvida de qual devo selecionar:

1ª) Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite

2ª) Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite

Eu já estava selecionando a primeira opção, mas depois quando li a outra onde a unica diferença é a palavra "fora" fiquei em duvida, pois como já estamos em 2019.

Podem me ajudar! Por favor!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:24

Claudiane,

O que o sistema está perguntando a você é se esse rompimento do limite de faturamento ocorreu no ano em que o CNPJ foi aberto (ano-calendário de início de atividades) ou não (fora do ano-calendário de início de atividades).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

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EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:20

Claudiane Bom dia.

Como disse o colega Daniel, a 1ª opção é utilizada se o excesso da receita bruta foi no ano de inicio das atividades, da constituição do MEI, se isso ocorreu em outro exercício deve optar pela 2ª opção.

Ex. se vc abriu seu MEI em 2016 e excedeu o limite em 2016 vc deve optar pela primeira; agora se vc abriu seu MEI em 2016 e excedeu o limite em 2017 ou 2018 vc deve optar pela segunda opção.

Um abraço, espero ter ajudado.

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