Adison
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, uma empresa em 2018 foi notificada pela Receita que seria excluída do simples caso não resolvesse algumas pendencias de Guias do simples não pagas e um divida que está na PGFN, inclusive referente a atraso na GFIP; ele parcelou a divida do simples mas não pagou ou parcelou a divida que está na PGFN e no inicio do ano de 2019, percebi que ela não foi desenquadrada do simples.
Gostaria de saber se mesmo assim ela pode ser desenquadrada em Fevereiro; e outras empresas com algumas pendencias, como exemplo um que não pagou o simples do mês de Novembro de 2018 e não foi desenquadrada, gostaria de saber se para essas também valerá pelo ano todo de 2019 a opção pelo simples ou ela corre o risco de ser desenquadrada em Fevereiro por não paga-las.
Desde já agradeço.