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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quanto anos a RFB pode cobrar?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:14

Leila, bom dia!

São exatos 5 anos.

Então se o documento emitido foi no dia 14/01/2014, ele pode ser solicitado pela RFB até hoje.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:00

Leila,

Depende do tributo. veja o que diz a Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça.

"Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa".

De acordo com o art. 173, I:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Logo, você deve saber como é feito o lançamento do tributo para saber como aplicar esse preceito; para isso, deve verificar se foi declarado algum tributo (se é pagamento ou menor) ou se houve omissão total (nenhum tributo foi declarado e pago).

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 22:43

Carlos Henrique de Oliveira e Edmar Oliveira Andrade Filho

Boa noite!

Agradeço pela ajuda. Eu gostaria de saber por quanto tempo a RFB pode cobrar a entrega de uma declaração.

Ex: DIPJ ano base 2012 entregue em 2013. A RFB ainda pode cobrar?

EFD - Contribuições ano de 2013 ainda pode ser cobrado?

Carlos, no seu exemplo eu posso considerar que todas as notas fiscais de compra e venda de mercadorias até 31/12/2013 eu posso descartar?

Obrigada

Leila

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