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Ajuda rescisão, cálculos corretos ou não

LAURA  LIMA

Laura Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:53

Olá, estou sozinha no escritório e eu sou novata nessa área de rescisão . Um funcionário vai sair e ele tem 1 ano e 3 meses sem carteira.
Fiz mais ou menos o cálculo aqui e gostaria que alguém me desse uma luz para vê se tá certo.
segue os dados:
30/10/2017 - 31/01/2019
R$ 1.500,00
13º 2017 não foi pago
13º pagou só 700,00 reais
Férias não recebeu nenhuma.

cálculos :

Ferias prop. R$ 1.875,00
1/3 férias prop. R$ 625,00
13º 2017 : R$ 375,00
13º 2018 : R$ 800,00 ( 1.500,00 - 700,00 )
FGTS Indenizado : Não sei como calcular, se alguém puder me ensinar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 07:43

Laura, bom dia
Segue

Férias Vencidas 2017/2018 = 1.500,00
Férias Proporcionais 03/12 = 375,00
1/3 Férias = 625,00
Aviso Prévio = (33 dias) = 1.650,00
Férias sobre A.Prévio = 125,00
1/3 Férias = 42,00
Decimo Terceiro = 1/12 = 125,00
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 125,00
Salario = 1.500,00
Decimo Terceiro = 2017 = 250,00
Decimo Terceiro = 2018 = 800,00

Fgts = (projeção ) = (2017+2018+2019+decterc2017+decterc2018+DecResc) = 1.960,00
Multa Rescisória = (1.960,00 x 40%) = 784,00
FGTS sobre o Av.Prévio = 132,00
Multa Rescisória = 52,80 (40% de 132,00)

Laura, o calculo acima e uma base, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 10:32

Laura, lembre-se o empregado PODERÁ ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, isso porque pelo seu relato acredito que não seja registrado, e além disso tem a multa pelo atraso no pagto dos decimos terceiros,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:38

Laura, me desculpe, mas a empresa ficará descoberta por dois anos, isso e o prazo que o empregado tem para ingressar com uma ação na justiça.
(todos dizem, mas depois acabam ingressando, principalmente quando procura um advogado trabalhista, tem um ditado na área trabalhista, que diz, pagou errado, paga-se novamente).


LAURA  LIMA

Laura Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:58

O problema é que aqui é cidade pequena, e se nós - empregados - entrarmos com ação não conseguimos emprego por mais que estejamos certos . Eu estou passando pela mesma situação, e tem pessoas próximas a mim que fizeram e estão até hoje tentando vaga aqui na minha cidade e ninguém quer. Não sei se o senhor conseguiu me entender.

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