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Cálculo de Férias/13º/aviso prévio diarista

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:09

Bom dia Colegas!

Estou com duvidas em relação a uma rescisão de diaristas. Colaborador foi admitido em 16/08/2018 e a rescisão e a empresa mandou embora aviso prévio indenizado no dia 07/01/2019. De 08/2018 à 12/2018 o mesmo possui 102 dias (entre dias normais de trabalho e dias repouso remunerado somados). O Valor pago ao dia é de 41,00, de que forma faço o cálculo para pagar o aviso prévio indenizado/décimo terceiro salário e férias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:25

Evelyn, boa tarde.
Precisa verificar a cct isso porque em algumas tem clausula especifica para calculo da média principalmente do aviso prévio, exemplo

Para o Aviso Prévio = ultimos xx meses

Agora para férias, calcula-se a média dentro do(s) periodo(s) aquisitivo(s)
Para o Decimo Terceiro, dentro do ano corrente.

Depois da média, multiplica-se pelo valor atual, ok..

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:42

Olá Carlos,
tudo bem?
Obrigada pelo retorno, sim minha dúvida é basicamente porque o sistema calcula direto exemplo:
Empregado A é remunerado por dia: 41 reais p/ dia; Jornada é de Segunda à quinta-feira. E por exemplo para o aviso prévio o sistema calcula 41,00 x 30 dias = 1.230,00. Porem a média de dias é de 22 dias (dias normais e DSR) ao mês X 41,00 = 902,00

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:55

Evelyn, o sistema e para todos, cada empresa tem que parametrizar o sistema, eu tiraria a média dos ultimos doze meses, como sabemos tem mês que se trabalha mais e outro(s) não.

Quando fizer a média, faça e deixe anexado a rescisão para que todos (envolvidos) possa(m) saber como foi feito os calculos,e o próprio ex-empregado poderá perguntar.

Mas, voltando ao sistema, e assim mesmo, NÃO é a empresa que tem que se adequar ao sistema, e SIM o sistema a empresa, afinal cada empresa tem suas particularidade, exemplo = percentual do adicional noturno, hora extra, atrasos, faltas, etc...

ok

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