Renata Pereira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Compramos algumas mercadorias, do estado de São Paulo que vem com redução da Base de Calculo, embasado pelo Convenio ICMS 100/97.
O convenio de ICMS 100/97 traz que:
Cláusula quinta Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a:
II - para efeito de fruição dos benefícios previstos neste convênio, exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.
Isso significa que o convenio permite que cada Estado e o Distrito Federal opte por exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.
preciso entender como fazer os cálculos referente ao beneficio que trata a clausula quinta acima ?