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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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pagamento de ICMS e dferencial de alíquota

Claudiomir da Costa Nogueira

Claudiomir da Costa Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Quimico(a) Industrial
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:45

Exemplo prático, minha empresa está situada no Maranhão, onde o ICMS é 18%. Faço uuma venda para um consumidor final que mora em MG, nesse caso o ICMS interetadual é de 12%, logo o direrencial de alíquota é de 6%. Minha dúvida é, nesse tipo de venda, pago 12% de ICMS aqui no Maranhão e 6% de diferencial pra MG ou pago 18%aqui pro Maranhão e os 6% paraa MG?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:37

Partilha de ICMS ou DIFAL, até hoje ainda existe confusão nesse caso para o nome apropriado.
Operação Interestadual, Cliente Consumidor Final, Venda para consumidor Final IPI é agregado na base de cálculo do ICMS.
Partilha do ICMS em 2019 -> 100% estado de destino - 0% estado de origem

Alq Interna de destino: 18%
Aliq Interestadual: 12%
DIFAL = 6%

Exemplo prático
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI
Base do ICMS = 1.000,00 + 0,00 + 0,00 - 0,00 + 0,00
Base do ICMS = 1.000,00

Valor do ICMS = 1000 * (12,00% / 100)
Valor do ICMS = 120,00

Estado de destino
DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra - %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% - 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00

Estado de Destino R$60,00
Estado de Origem: R$0,00

Os valores do DIFAl vão nas respectivas Tags no XML

<vBCUFDest>xxx</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>xxxx</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>xxxx</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>60.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>18.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>xxxx</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

OBS: Se essa foi sua dúvida espero ter ajudado, porém caso se refira a DIFAL ST, ou apenas a tributação do ICMS me desculpe.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:11

Boa tarde a todos.


O raciocínio do amigo Lucas esta corretíssimo. A partir de 2019 100% (cem por cento) da partilha do difal será destinada ao unidade da federação de destino.

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:34

Só fazer um correção na minha passagem,

as informações corretas para as tags:

<vBCUFDest>xxx</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>xxxx</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>xxxx</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest> Corrigido
<pICMSInter>12.00</pICMSInter> Corrigido
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>xxxx</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Obrigado :)

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:39

Boa tarde a todos,

Correto, não há mais divisão do valor devido a título de Difal. O valor será recolhido 100% para o estado destino, mas não foi exatamente esta a pergunta.

O que foi questionado é quais porcentagens ele iria recolher de ICMS próprio para o estado de origem e de Difal para o destino. Por esta razão minha resposta foi 12% para MA e 6% para MG.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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