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Salário Substituição Retroativo

BARBARA

Barbara

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:01

Boa tarde,

Tendo visto a Súmula 159 do TST que trata do salário substituição. Estou com a seguinte situação:
Um funcionário nos períodos de 2014 e 2016 assumiu a função de uma outra que nestes dois anos saiu de licença maternidade.
No período a empresa não realizou o pagamento das diferenças referentes ao salário subistituição, e atualmente está querendo se regularizar com o funcionário.
Neste caso a empresa pode realizar o pagamento destes valores de forma retroativa? Como proceder?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 07:12

Barbará, bom dia.
Sim, deve criar uma verba com a nomenclatura como por exemplo = Salario Substituição.
O valor será o salario da empregada atual (que esteve de licença) e lançar nessa verba, onde (verba) terá toda a incidência.

Barbará, antes deve comunicar por escrito ao empregado que no periodo "x" a empresa não houve esse pagto, mas agora a empresa resolveu regularizar, onde em sua folha de pagamento na verba "x" pagará a diferença dos meses/dias, já reajustado.

Desta forma o empregado estará ciente que foi regularizado e a empresa terá documento que prove que foi pago e avisado ao empregado, ok.

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