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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pietro Lopes

Pietro Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:02

Olá! Se alguém puder me ajudar agradeço desde já.
Eu tinha uma empresa, a qual encerrei as atividades, minha esposa possui uma EIRELI e me chamou para ser sócio dela.
Gostaria de saber se vale a pena.
Já trabalhamos juntos há muitos anos, sei que para eu me tornar sócio temos que mudar o contrato social e tornar a empresa uma LTDA.
Gostaria de saber se quanto aos tributos e a burocracia, é melhor eu me tornar sócio e mudar o tipo da empresa ou ser um autônomo que presta serviços a ela.
Quanto as vantagens e desvantagens, quero dizer, qual o melhor para ambos.
Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 07:43

Bom dia Pietro!

Qual é o regime tributário da empresa de sua esposa? Simples, Lucro Presumido ou Real?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:11

Pietro, bom dia

A pergunta de nosso colega Eduardo é importante, e outro ponto que vale esclarecer é que a EIRELI, é Limitada (LTDA). A transformação que será feita, caso você entre como sócio é de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI para Sociedade Limitada.

Outro ponto é que os tipos jurídicos (sociedade, empresa individual...) em questão não impactam no regime tributário, ou seja, na parte dos impostos incidentes em sua empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:48

Exatamente, Pietro. Procure um contabilista para fazer esse processo.

Devido a carga tributário e nosso sistema burocrático e sucateado desse país, ser empresário exige coragem e esforço, mas dará tudo certo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:32

Pietro, bom dia

Não é bem assim. Esses dois tipos jurídicos não impactam diretamente na carga tributária da Pessoa Jurídica. O ideal é um contador fazer um planejamento tributário para você e esclarecer quais impostos irão incidir na Pessoa Física e na Jurídica. Por exemplo, o pró-labore é um rendimento tributável, se você receber pela empresa, terá de declarar na Pessoa Física e dependendo a situação irá incidir o IR. Recomendo que busque um profissional capacitado para lhe orientar a melhor forma de proceder.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:29

Bom dia Pietro Lopes,

Os nossos amigos acima já lhe deram um "norte" na parte tributária, mas gostaria de lhe orientar na societária.

O sr falou que já trabalhou com sua esposa, porque saiu? (não precisa me responder é para reflexão)

Falo isso pois o casamento, é uma especie de sociedade. As vezes damos sobre bem com nossas(os) companheiras(os), mas na hora dos negócios a sinergia pode não ser a mesma.

É so uma reflexão mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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