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ecd 2018 não obrigatório, mas ecf sim

Sabrina Fernandes

Sabrina Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 22:24

Boa noite prezados,

Preciso tirar uma dúvida com voces, por favor.

No escritório onde trabalho, não enviamos ECD em 2018 ref. ao ano calendário 2017 para empresas do lucro presumido não obrigadas (sem lucro acumulado, sem receita, sem distribuição de lucros, só teve algumas pouquissimas despesas), e somente enviamos a ecf dessas empresas (no formato registro 0010 livro caixa) .

Neste caso, tenho duas perguntas:

1 - ainda temos que registrar e autenticar livro seja físico, na junta comercial, de escrituração contábil (diário/razão..etc) dessas que só enviamos ECF?

2 - Se a resposta é sim à pergunta acima, corremos risco de ser autuados por estar registrando esses livros físicos neste ano, referente ano calendário de 2017? Pois pelo meu entendimento, eu acredito que não, pois mesmo que neste ano de 2019 houve alterações o que vale para o ano exercicío de 2017 são as normas publicadas no manual do leiaute 6, onde entrando la mesmo no manual entende-se perfeitamente que para cada ano há um manual específico, e/ou que foi vigente para determinado ano calendário. Me corrijam se eu estiver errada.

Preciso de uma luz quanto a este assunto. Obrigada.

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