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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação da DME

João Vitor Alves de Moura

João Vitor Alves de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:43

Bom dia!


Gostaria de saber se terei que declarar a DME por conta de uma distribuição de lucro, onde foram distribuídos 2 lucros dentro do mês, sendo os dois menores que R$30.000,00 , mas quando somados ultrapassam esse valor (ambos pro mesmo sócio).

Se sim, terei que declarar através da pessoa fisica ou juridica?


At.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 10:42

OBRIGATORIEDADE

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/dme.htm

Pelo exposto acima, o sócio que recebeu deverá declarar.

APARECIDA MOTA

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