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MEI - Auxílio Doença

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:59

Paula, bom dia !

Sim ,

Segue a resposta que consta no portal do empreendedor.

5.7 O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁRIO MATERNIDADE DEVE PAGAR O DAS?
Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

Espero ter ajudado

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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