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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 08:19

Thais,

Não, na DASN-SIMEI você informará apenas os valores das receitas auferidas (com ou sem emissão de nota fiscal) e a informação se teve ou não funcionários no período.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:32

Olá boa tarde, com relação a declaração anual do MEI, para uma empresa de transporte de mudanças, coloca como prestador de serviços ou transportes?

1 - "Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições."

2- "Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais."

Colocaria no item 1 ou 2? 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:26

Dirceu,

Informe no item 1 a parcela da receita auferida referente transporte intermunicipal e interestadual. No item 2 os transportes municipais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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