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Data de Enquadramento do Simples Nacional

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:59

Bom dia Amigos,

Uma empresa foi aberta em 08/2007, porem a data de enquadramento no simples nacional esta a partir de 09/2007 por erro.

Nesse caso a receita esta cobrando a DIPJ ref. esse periodo, pois a DASN foi entregue de 09/2007 a 12/2007.

Como fazer essa alteração da data de enquadramento do Simples Nacional?

tem algum procedimento, ou será preciso um processo administrativo?

se alguem puder ajudar, agradeço desde já

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 12:42

Cesar
Boa tarde

Se a data correta do enquadramento foi 08/2007 vc terá que entrar com processo administrativo provando que realmente a data está correta, senão tem que entregar a DIPJ ref.ao período de 01/08/2007 a 31/08/2007, não esquecer de assinalar que o período é em virtude de enquadramento no Simples Nacional, senão vc não conseguirá preencher a declaração.
Se vc for obrigado a entregar a DIPJ haverá multa a ser paga pelo atrazo na entrega.

abraço

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:05

Osmar, foi enquadrado errado.

não tenho como alterar essa data de enquadramento do simples nacional?

A empresa pode ter 2 declaração no ano. DIPJ e DASN? No caso a obrigação se dá por não esta enquadrado no Simples no mes 08/2007. é passivel de multa tambem?

obrigado.!

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:30

Boa tarde Cesar

A alteração da data do enquadramento, somente se dará por processo administrativo, ok.

Com relação as declarações, no ano da implementação do Simples Nacional, que se deu em Jul/2007, foram feitas as 2 declarações PJ e DIPJ (Jan/07 a Jun/07) respectivamente pelo enquadramento das empresas, e depois a DASN de Jul/07 a Dez/07.
Pelo que eu entendi, se vc fizer uma declaração retificadora da DASN com a data de Ago/07 a Dez/07, penso q a RF irá aceitá-la mediante a comprovação por meio do processo administrativo, sefor o caso de vc apresentá-lo, ficando então a multa cancelada.
Tente fazer a retificação antes de protocolar o processo administrativo, quem sabe vc não da um "azar" e consiga cancelar a multa....rsrs.

Abraços
Leandro

DANIEL AFONSO DAMASCENO

Daniel Afonso Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:41

uma empresa ja esta aberta com seu cnae
seguintes: cnae principal
13.30-8-00-fabricação de tecidos de malhas
cnae secundarios
14.12-6-01-confecção de peças de vestuario, exceto roupas intimas e as confecçionadas sob medida.
cnae.14.12-6-03- facção de peças do vestuario, exceto roupas intimas.
quero saber seguintes essa empresa vai fazer exportação de roupas para Potugal, qual o cnae que eu tenho que acrescentar ou não precisa acrescentar nemhum tipo de cnae.
Quais os imposto vão pagar?

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 16:12

boa tarde Leandro,

a DASN foi entregue com a data de 09/2007 a 12/2007, pois na consulta de opção do Simples Nacional, a empresa aparece optante a partir de 09/2007.

A empresa foi aberta em 08/2007. A data na declaração não conseguimos modificar, pois é automatica.

A solução será um processo administrativo para alterar a data de opção do simples de 09/2007 para 08/2007.

pois se eu entregar a DIPJ, a receita vai considerar a empresa como não optante pelo simples em 08/2007, o que não é o caso.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 10:32

Bom Dia,César!!!

Como nossos amigos responderam a saída no caso vai ser protocolar um processo administrativo para poder provar que a opção foi mesmo em 08/2007.Há não ser que tenha se equivocado no mês em que fez a opção pelo Simples.

Abraços,

David

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 14:06

Pessoal,

verifiquei na Receita que no periodo de 07/2007 a 12/2007, as empresas constituidas, era validadas como data de opção a data do ultimo deferimento estadual/municipal.

a partir de 2008, a data de opção é a data de abertura. Observando que essa opção é automatica, pois qnd realizamos a opção, informamos apenas a data da ultima inscrição realizada e não a data de abertura.

Alguem tem algum caso deste? que a empresa foi aberta em 07/2007 a 12/2007, a data de opção foi a data da inscrição do CCM, posterior a data de abertura?

Gostaria de saber se esse procedimento foi realizado, pois não conheço nenhum caso... liguei no SESCON, e eles tb não conhecem nenhum caso....

mass... receita é receita né... todo cuidado é pouco..rs

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:55

Pessoal

Apenas para ficarem ciente da resolução do caso:

No meu caso, que decidi aguardar e juntar conhecimento no caso, a receita por si mesma decidiu não cobrar a PJ para empresas optante pelo simples após a data de abertura.

Não foi precisso entregar a declaração, muito menos processo administrativo. Foi dado baixo automático pela Receita Federal.


Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
LEA C. G. MATHIAS

Lea C. G. Mathias

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:20

A data de abertura de minha empresa foi em 14/09/09 (registro na JUCESP), mas o CNPJ saiu apenas em 19/11/09.
Como a loja so começou a funcionar em 10/02/10, entrei no site do SIMPLES para fazer a opção e calcular o DAS e fui informada que os 180 dias de prazo para fazer a opção já tinha vencido. Eu nem sabia que tinha prazo. Imaginava que como tudo foi aberto como Micro Empresa, isso ja era automatico.
E agora, o que faço?

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:58

Boa tarde Lea

Pelo que tenho acompanhado de alguns casos iguais aos seu, voce realmente, perdeu a condição de simples nacional, por não ter se enquadrado em tempo hábil, segue o perguntas e respostas do Simples Nacional;

2.8. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Nota:
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Pelo exposto acima, vc perde a condição do simples nacional, e neste caso, terá que assumir o regime de tributação Lucro Presumido ou Real.
Talvez, se tiver conhecimento, de que algum processo administrativo, pedindo a inclusão no simples nacional com data retroativa, tenha sido deferido pela RF, esse será um caminho a ser usado pra tal enquadramento.

Espero ter ajudado
Abraços
Leandro

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:18

Eduardo,

a Receita tinha baixado a pendência automaticamente. Porém, a Receita em alguns municipio aqui em São Paulo voltaram a cobrar esta declaração....

Acredito que um processo administrativo baixaria tranquilo esta pendência.

No site da Receita tem um formulário para baixa desta cobrança:

"Pedido de Suspensão ou Justificativa para não atendimento à Intimação
PROGRAMA OMISSOS - Sicodec"

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Eduardo Souza

Eduardo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:16

Cesar Camargo,
Infelizmente esse pedido "Sicodec" não resolveu. Pelo que eu vejo terei mesmo que apresentar a DIPJ se eu precisar de Certidão Negativa antes do prazo prescricional. Obrigado.

WEMERSON FERNANDES MOREIRA

Wemerson Fernandes Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 12:12

Prezados Colegas,
Entendo que a Receita Federal vem cometendo um grande erro ao exigir a entrega da DIPJ para as empresas inscritas no CNPJ entre 01/08/2007 e 31/12/2007 mas que tiveram sua opção pelo simples nacional deferidas a partir da data da inscrição municipal ou estadual e não a partir da constituição. O inciso VI do § 3º do artigo 7º da Res. CGSN de 30 de maio de 2007, vem com a seguinte grafia:

VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal; (Incluída pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1° de janeiro de 2008, a da respectiva abertura. (Incluída pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)

Assim, considera-se como data de inicio de atividades a data da opção pelo simples nacional, mesmo que esta data não seja a que conste no CNPJ. Tendo a RFB considerado desta forma, nenhuma obrigação acessória poderia ser exigida antes da data de inicio das atividades.

Este é o meu entendimento.

WEMERSON FERNANDES MOREIRA

Wemerson Fernandes Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:05

Prezados Colegas,

Segue abaixo a solução para o caso de cobrança da DIPJ pela RFB das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL entre 01/08/2007 e 31/12/2007 mas que tiveram sua opção pelo simples nacional deferidas a partir da data da inscrição municipal ou estadual.

A resposta abaixo foi dada a uma consulta realizada por mim junto à RFB.

Segue na íntegra.

Para as empresas inscritas no CNPJ em 2007, os efeitos da opção no Simples Nacional ocorreu na data do deferimento da última inscrição Estadual e/ou Municipal.

Para as empresas inscritas no CNPJ a partir de 2008, os efeitos da opção no Simples Nacional retroagem para a data de inscrição no CNPJ, conforme dispõe a Resolução CGSN 004/ 2007, art. 7º, § 3º, inciso VI, disponível no link abaixo.
www8.receita.fazenda.gov.br


No ano-calendário 2007, deverá ser entregue DIPJ para o período anterior à opção pelo Simples Nacional. Faz-se necessário informar, no aplicativo DIPJ, a data de Inclusão no Simples Nacional. A partir desta informação, o aplicativo DIPJ ajusta automaticamente o período da declaração, assumindo como data final o dia imediatamente anterior à inclusão no Simples Nacional.

Ressaltamos que o aplicativo DSPJ 2008 (PJ Inativas) deve ser utilizado somente nos casos em que a empresa ficou inativa durante todo o ano-calendário de 2007, pois o conceito de inatividade abrange todo o ano calendário.

A IN RFB 877/2008 dispensou a apresentação da DCTF e Dacon relativas ao período posterior a 01/07/2007 e anterior a opção pelo Simples Nacional. O texto na íntegra consta no link abaixo http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8772008.htm

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:14

Boa Tarde Wemerson,

Mas e quanto a multa ela vai existir?

Att.
Lucas




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
WEMERSON FERNANDES MOREIRA

Wemerson Fernandes Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 17:31

Boa tarde Lucas,

Infelizmente não tenho conhecimento do posicionamento da Receita quanto a aplicação da multa pela entrega em atraso desta declaração. Mas, pela postura ultra conservadora que a RFB sempre adota, creio que haverá a cobrança sim.

Recentemente fiz a transmissão de uma declaração neste moldes, e 30 dias depois, ao consultar a Situação Fiscal do Contribuinte junto à RFB, não apareceu nenhuma informação de cobrança de multa.

Mas de qualquer forma não há garantias que a multa não venha a ser cobrada posteriormente.

Espero ter ajudado.

Att.
Wemerson Fernandes

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 13:03

Boa Tarde Wemerson,

Transmiti a DIPJ e infelizmente gerou a multa !!

Tem um detalhe importante a Multa ela não vai aparecer no sistema para você vizualizar ela vem junto ao recibo de entrega da declaração...

Abraço

Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 17:16

Olá, Wemerson

Estou com uma empresa que foi aberta na junta em 03/09/2007 e a opção do simples saiu em 10/10/2007, a RFB está me cobrando a DIPJ de 03/09 a 09/10, aqui ninguem sabia como resolver, mas lendo o seu post, vi q entra no mesmo caso, a minha duvida agr é como preencher a DIPJ, a empresa não teve movimento algum neste periodo, mas como nunca preenchi uma DIPJ com outra tributação sem ser o Simples, não sei como preencher, será que poderia me ajudar?
Desde já agradeço.

WEMERSON FERNANDES MOREIRA

Wemerson Fernandes Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 18:07

Olá Cinthia,

Primeiro você tem que baixar o programa gerador da DIPJ 2008 (Ano Calendário 2007).
Após instalado o programa gerador você clica na guia "Declaração" e depois "Nova".
Preenche o CNPJ, marque o ano calendário de 2007. Verifique no cartão do CNPJ a data de abertura da empresa e informa dia e mês no campo "Período". O programa vai te avisar que a data do perido inicial difere de 01/01, mas é só um lembrete, pode prosseguir.
Escolha a forma de tributação, provavelmente "Lucro Presumido".
Escolha a qualificação da pessoa jurídica, provavelmente "PJ em geral";
Logo abaixo marque a opção "Inclusão no Simples";
Preencha o campo "Data da Inclusão" com a data de opção do SIMPLES, o programa vai emitir um aviso,clique em OK e continue.
Acredito que os proximos campos deste tela não necessitam serem preenchidos.
Clique em OK. Vai aparecer uma mensagem. Clique em OK novamente que irá abrir uma nova tela.
Nesta nova tela preencha as guias "Cadastro" e "Informações".
Grave a declaração e faça a transmissão.

Espero ter ajudado.

Wemerson Fernandes

Obs: Por estar sendo transmitida DIPJ com atraso, será gerada multa no valor de R$ 500,00.

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 08:44

Bom Dia Wemerson,

Minhas duvidas eram quanto ao preenchimento foram sanadas obrigada, agr outra informação se possivel: Com a entrega a empresa declarou que estava no Lucro presumido, de acordo com a resolução da RFB que vc passou acima elas estão desobrigadas a entregar a DCTF e Dacon, Será que depois disso não vai aparecer mais nada referente a esse periodo? por ter declarado como lucro real?

Abraços

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 15:51

Boa tarde,
Gostaria de um esclarecimento quanto a razão social de uma empresa que foi aberta como Sociedade Empresária Limitada, onde na JUCESP foi solicitada a Declaração de Enquadramento-ME. Após isto foi inscrita no Simples nacional e obteve deferimento, mas percebi que a razão social não consta a sigla "ME". Não é automático, o sistema colocar a sigla na razão social?
Será que tenho que fazer uma alteração contratual só para incluir o "ME"?
Obrigada
Paula Ardanáz

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:02

Boa tarde Paula

A sigla ME, aparecerá a partir da 1ª alt.contratual, onde vc irá colocá-la, ok.
Como é uma constituição, e vc fez o enquadramento para ME, essa condição já está assegurada para a sua empresa, mas a sigla ME aparecerá apenas a partir da 1ª alt.contratual.
Espero ter ajudado
Abraços
Leandro

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