Paula Ardanáz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Oi Leandro,
Ajudou sim!!!
Muito obrigada.
Paula Ardanáz
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Paula Ardanáz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Oi Leandro,
Ajudou sim!!!
Muito obrigada.
Paula Ardanáz
Rocival Pereira de Lima
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeOlá Leandro bom dia,Você sabe se é possível cancelar uma GUIA do simples nacional emitida? ainda não foi paga . qual o procedimento? Abçs
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Rocival...
Cancelar propriamente a guia, não, mas vc pode entrar no site do Simples Nacional e fazer a alteração do valor já digitado.
Se for o caso de não ter movimento, e por engano gerou a guia errada, aí, simplesmente faz-se a retificação da guia "zerando" os valores ora digitados, ok.
Abraços e espero ter ajudado.
Leandro
Rocival Pereira de Lima
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBom dia Leandro, desculpe pelo retorno atrasado,consultei hoje o forum,ainda fico meio perdido para encontrar minhas respostas. Obrigado pelas informações, eu fiz isso que vc postou e deu certo ajudou muito sim. abçs.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadebom dia colegas,estou com uma empresa que esta incluida no simples nacional desde 2009,mas nao foi entregue a declaraçao dasn,fiz a entrega em 31/08/11 ref 2010 que estava sem declarar,agora se possivel me auxiliem,para o ano 2011 veja a empresa ira emitir nf mod 2 agora em 09/11 e preciso fazer a dasn(atrasada2011)sem movimentaçao para o periodo,como devo proceder fazer a dasn como incorporaçao,cisao,fusao,ou nao fazer e emitir o das normal e esperar o ano que vem e fazer a obrigaçao,se eu fizer fusao cisao incorporaçao,perderei a opçao do simples.obrigado a todos.
Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia, colegas. Ainda bem que achei este tópico. Estou na seguinte situação:
1) Atividade: 62015/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
2) Data da abertura da empresa (JUCESP e RFB): 31/07/2007
3) Data do pedido de inclusão no SIMPLES: 05/09/2007
4) Data da inclusão no SN: 31/08/2007
5) Periodo informado na Declaração do SN: 01/08/2007 a 31/12/2007
6) Pendência na RFB: Ausência de declaração: DIPJ/PJ Simpl (exercicio) 2008
Minhas dúvidas:
1) Preciso baixar esta empresa, e no caso desta declaração a ser entregue que período eu vou colocar para a DIPJ (sem movimento)? só o dia 31/07/2007, uma vez que foi informado 01/08/2007 na DASN.
2) Convem eu falar com a RFB antes de tomar qualquer atitude? Se eu tiver sorte saio com alguma resposta.
Desejo a todos um ótimo dia.
Grande Abraço.
Rogério
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Rogerio,
Pelo que eu entendi, faltou a entrega da DIPJ/PJ Simpl. referente ao 1o semestre de 2007, pois essa empresa foi constituída em Jul/2007. Nesse caso, vc tem realmente que fazer a declaração referencia Jan/07 a Jul/07, ok. O inconveniente é que será gerada a multa pela entrega em atraso.
Abraços e espero ter ajudado
Leandro
Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Leandro Soares.
Agradeço o retorno, mas a empresa foi constituida em 31/07/2007, então não preciso entregar a declaração desde janeiro/2007 certo?
O que preciso saber é que como entreguei a DASN do periodo de 01/08/2007 a 31/12/2007, o qual foi aceita pela RFB, sendo que a inclusão no SN foi em 31/08/2007, o periodo que falta é somente o dia 31/07/2007, no meu modo de entender. É essa a minha dúvida. Quando a multa, estou ciente.
Me perdoe se eu estiver enganado.
abraço
Rógério
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Sim correto Rogerio....
Vc terá q entregar a declaração referente ao 1o Semestre, especificando o dia da constituição somente.
Abraços
Leandro
Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ok Leandro
Obrigado pela ajuda.
Abraços
Rogério
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