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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Data de Enquadramento do Simples Nacional

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:47

Bom dia Rocival...

Cancelar propriamente a guia, não, mas vc pode entrar no site do Simples Nacional e fazer a alteração do valor já digitado.

Se for o caso de não ter movimento, e por engano gerou a guia errada, aí, simplesmente faz-se a retificação da guia "zerando" os valores ora digitados, ok.

Abraços e espero ter ajudado.

Leandro

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:57

Bom dia Leandro, desculpe pelo retorno atrasado,consultei hoje o forum,ainda fico meio perdido para encontrar minhas respostas. Obrigado pelas informações, eu fiz isso que vc postou e deu certo ajudou muito sim. abçs.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:53

bom dia colegas,estou com uma empresa que esta incluida no simples nacional desde 2009,mas nao foi entregue a declaraçao dasn,fiz a entrega em 31/08/11 ref 2010 que estava sem declarar,agora se possivel me auxiliem,para o ano 2011 veja a empresa ira emitir nf mod 2 agora em 09/11 e preciso fazer a dasn(atrasada2011)sem movimentaçao para o periodo,como devo proceder fazer a dasn como incorporaçao,cisao,fusao,ou nao fazer e emitir o das normal e esperar o ano que vem e fazer a obrigaçao,se eu fizer fusao cisao incorporaçao,perderei a opçao do simples.obrigado a todos.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:58

Bom dia, colegas. Ainda bem que achei este tópico. Estou na seguinte situação:
1) Atividade: 62015/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
2) Data da abertura da empresa (JUCESP e RFB): 31/07/2007
3) Data do pedido de inclusão no SIMPLES: 05/09/2007
4) Data da inclusão no SN: 31/08/2007
5) Periodo informado na Declaração do SN: 01/08/2007 a 31/12/2007
6) Pendência na RFB: Ausência de declaração: DIPJ/PJ Simpl (exercicio) 2008

Minhas dúvidas:

1) Preciso baixar esta empresa, e no caso desta declaração a ser entregue que período eu vou colocar para a DIPJ (sem movimento)? só o dia 31/07/2007, uma vez que foi informado 01/08/2007 na DASN.
2) Convem eu falar com a RFB antes de tomar qualquer atitude? Se eu tiver sorte saio com alguma resposta.

Desejo a todos um ótimo dia.

Grande Abraço.

Rogério

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:19

Bom dia Rogerio,

Pelo que eu entendi, faltou a entrega da DIPJ/PJ Simpl. referente ao 1o semestre de 2007, pois essa empresa foi constituída em Jul/2007. Nesse caso, vc tem realmente que fazer a declaração referencia Jan/07 a Jul/07, ok. O inconveniente é que será gerada a multa pela entrega em atraso.
Abraços e espero ter ajudado

Leandro

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:15

Bom dia Leandro Soares.

Agradeço o retorno, mas a empresa foi constituida em 31/07/2007, então não preciso entregar a declaração desde janeiro/2007 certo?
O que preciso saber é que como entreguei a DASN do periodo de 01/08/2007 a 31/12/2007, o qual foi aceita pela RFB, sendo que a inclusão no SN foi em 31/08/2007, o periodo que falta é somente o dia 31/07/2007, no meu modo de entender. É essa a minha dúvida. Quando a multa, estou ciente.

Me perdoe se eu estiver enganado.

abraço

Rógério

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