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gestante demitida

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:30

Bom Dia


Empregada foi demitida semana passada e hoje sera o acerto dela, mas sábado a mesma postou nas redes sociais que esta gravida e ontem foi a empresa contar que esta gravida de 3 meses e não sabia, mas que não quer voltar ao trabalho pois irá mudar de cidade.

Ela disse que se for preciso faz uma carta de próprio punho onde informa que a escolha foi dela.

Teria mais algum procedimento que a empresa possa fazer, e alguém tem algum modelo dessa carta


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:28

Adrielle, bom dia.
Já passei por diversas vezes por isso, a ex-empregada comunica que está gravida mas não quer retornar ao trabalho.
Quando a empresa está ciente, então deve comunicar a mesma para retornar, cabendo a mesma(ex-empregada) aceitar ou não, mas se não quiser retornar ao trabalho, deverá se manisfestar por escrito e com suas próprias palavras, ok...
Afinal e um direito dela e temos que respeitar, lógicamente que a empresa deve fazer o pedido ao retorno por escrito e colher assinatura dela, onde ela poderá nesse próprio comunicado se manifestar de próprio punho que não retornará ao trabalho, podendo justificar ou não.
Sempre é bom ter testemunha, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:44

Adrielle Lima

Ela não terá direito ao salário maternidade pago pelo INSS. ....ela deve estar ciente disso tb, pois como foi dispensa pela empresa, para o INSS não importa se ela quer voltar ou não, oq importa é a responsabilidade da empresa.

Se ela fosse reintegrada e pedisse demissão, aí sim ela receberia a licença pelo INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:16

Karina, boa tarde.
Isso estava acontecendo, em algumas agência do INSS, mas o INSS não pode negar, (veja o link).

Isso aconteceu com uma amiga, agora em setembro/2018, ela foi dispensada mas depois de alguns dias ficou sabendo que estava gravida, como já tinha recebido a rescisão/fgts, a empresa para não ser prejudicada entrou em contato com ela e solicitou o seu retorno, ela fez uma carta de proprio punho mencionando que não retornaria, a empresa então guardou a carta.
Ela deu entrada no INSS, o atendente até comentou com ela, mas e um direito dela de não retornar, o INSS então pagou todas as parcelas.

alestrazzi.jusbrasil.com.br


Karine, para o INSS não muda nada, isso porque o dinheiro sai do INSS e não dá empresa, então não muda nada.

Adrielle, se o INSS questionar, ela então deve entrar com recurso ou justiça, ok..

www.conjur.com.br

https://ivofpmartins.com.br/fui-demtida-gravida-nao-quero-voltar/

em virtude de várias ações na justiça, o INSS passou a não mais questionar, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:12

Carlos Alberto dos Santos

Pesquisei mais a fundo e realmente, o INSS vem pagando nos casos de dispensa sem justa causa também. Antigamente só pagavam para dispensa por justa causa ou pedido de demissão.

Caso seja negado, dá para entrar com ação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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