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PJ do Lucro Presumido emitindo NF-e com CSOSN

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:44

Boa tarde, pessoal.

Temos aqui uma empresa varejista de botijão de gás (GLP) do Regime Normal de ICMS, Lucro Presumido, que, após atualizar seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, emitiu 6 NF-e de remessa de vasilhame com CSOSN 102, quando o correto seria CST 040. Ou seja, a vendedora do sistema não perguntou nada à contabilidade e o configurou como se a empresa fosse optante do Simples Nacional. Considerando que já passou o prazo de 24h da Sefaz-BA para cancelamento dessas notas, o que deve ser feito nesse caso? Uma Carta de Correção (CC-e) esclarecendo que "o CSOSN 102 foi alterado para CST 040, pois a empresa não é optante do SN" seria suficiente?
O CFOP e CST PIS-Cofins estão corretos, e a base de cálculo do ICMS continuará zerada, pois a operação é isenta, portanto os únicos dados errados, até onde pude notar, são o CRT 1 (que deveria ser "3 - Regime Normal", mas isso não aparece no DANFE) e o supracitado CSOSN 102 (que seria CST 040).

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:56

Uma carta de correção resolve.

Se o cliente lançar pelo xml reclassificará.

Sem problemas.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:22

Muito obrigado, Telma!

Também recebi essa confirmação de um fiscal da Inspetoria da Sefaz-BA em minha cidade, só que é sempre bom corroborar nossa opinião com mais de uma fonte, até porque o vendedor do sistema NF-e não conseguiu fazer a CC-e de algumas das notas (por um erro técnico), e alegou que esse procedimento seria incorreto, no que discordei e estou agora confirmando meu entendimento inicial. Acho que ele simplesmente não quer se dar ao trabalho de concertar o erro e fazer as CC-e restantes... E isso depois de ter configurado o regime tributário da empresa como SN sem confirmar com a contabilidade! Seria engraçado se não fosse estressante.

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