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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Corretor de imóveis

LUCIANA VIEIRA DE ANDRADE

Luciana Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:18

Olá, pessoal!

Gostaria de saber se os corretores de imóveis podem constituir empresa como Empresário Individual.

Como MEI, sei que não podem porque é uma profissão que tem órgão regulamentador, mas não sei se a mesma regra vale para Empresário Individual.

Obrigada pela ajuda!

Luciana Andrade

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:38

Luciana, bom dia

Entendo que com"Empresário Individual" você se refere a firma individual e não EIRELI, certo?

Em alguns casos, pode ser que a Junta Comercial registre, porém, existem particularidades societárias e tributárias a serem observadas.

Recomendo leitura de um artigo recente que escrevi sobre o tema. Segue abaixo o link:

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Heitor Sanches Maia

Heitor Sanches Maia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:44

Bom dia!

Cara Luciana,

A restrição é somente para MEI mesmo, pelo motivos citados a cima. Para a modalidade de Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada ou Anônima e até mesmo sociedade simples, não há nenhuma restrição até o momento.

Segue Link para registro e confirmação.

Empresário Individual

Formulários

Espero ter Ajudado

Cordialmente

Heitor

Av 19 de Maio, 441, Jardim Albatroz
Bertioga/SP 11.250-000

https://jrcontabilidadebertioga.com.br/

(13) 99618-8056

[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:27

Bom dia Luciana, colega de profissão.

Assim como você, eu também sou corretor (e contador. ..rs).

Peço para ler o artigo indicado por nosso amigo Fernando (esse é mestre e o que escreve, pode seguir), pois empresarialmente tranquilo, você pode abrir, mas há aspectos tributários que precisam ser verificados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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