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Parcelamento Simplificado Previdenciário

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 13:07

Alguém está com dificuldade de formalizar o Parcelamento Simplificado Previdenciário?

Estou tentando formalizar alguns parcelamentos desde 22/01/2019 mas sem sucesso...

Faço o trâmite padrão da primeira etapa (Confissão de Débitos ou Seleção de Divergências):

Acesso o e-CAC;
Seleciono Alterar o perfil de acesso;
Informo o CNPJ;
Pagamentos e parcelamentos;
Parcelamento Simplificado Previdenciário;
Negociação de parcelamento;
Seleciono "Sim, selecionar divergências";
Marco todas as divergências;
Seleciono o botão Continuar;
Seleciono Concordo com as cláusulas acima;
Seleciono o botão Confirmar;
Aparace a mensagem "Seleção das divergências para negociação de Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias efetuada com sucesso!".

Até aqui tudo normal.

O próprio sistema informa que a solicitação será processada e ficará disponível para negociação a partir do dia útil posterior, então só volto no dia seguinte.

Faço o trâmite padrão da segunda etapa (Conclusão do Pedido ou Formalização da Negociação):

Acesso o e-CAC;
Altero o perfil de acesso;
Informo o CNPJ;
Pagamentos e parcelamentos;
Parcelamento Simplificado Previdenciário;
Negociação de parcelamento;
Seleciono "Não, negociar demais débitos", e pronto, começa o problema.

Ao invés de ir para a página de negociação, como de costume, o sistema retorna a mensagem "Contribuinte sem processo ativo".

Imagino que possa ter cometido algum erro, então faço de novo o trâmite da primeira etapa para afastar a hipótese de falha humana.

No dia seguinte volto, faço o trâmite padrão da segunda etapa, mas o problema persiste.

- Droga!
- Santo Cristo!

Nos dias 15 e 16/01/2019 fiz o procedimento padrão de cada etapa e deu certo, como sempre havia dado.

Alguém está com esse problema também?

Obrigado!

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:13

Diego Formigari, boa tarde.

Em outro tópico vi alguns colegas comentando que essa semana realmente estava difícil, mas hoje, um havia conseguido.

Semana passada eu também fiz alguns, sem nenhum problema.

Essa semana, graças a deus, não tive a necessidade.

Creio que o negócio seja mesmo a persistência.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:24

Oi Yuri Aquino, boa tarde,

Ô cara, obgdo pelas informações!

Bom, eu vou continuar insistindo.

Hoje eu fiz de novo o procedimento da primeira etapa, vamos ver se na segunda-feira consigo. Pelo que me lembro essa funcionalidade não funciona aos fins de semana, mas de qualquer forma vou tentar amanhã mais uma vez.

Quando eu conseguir alguma coisa comento aqui no tópico.

Abraço!

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
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Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:30

bom dia

estou tentando acessar o parcelamento simplificado PGFN e receita os dois retorna .

Esta página não pode ser exibida
Verifique se o endereço da Web https://www2sp.dataprev.gov.br está correto.
Procure a página com seu mecanismo de pesquisa.
Atualize a página em poucos minutos.

desde sexta esta assim... alguem com o mesmo problema? pode ser alguma configuracao da maquina?

por favor quem tiver uma ideia me ajude preciso fazer os parcelamentos ate quinta...


Vitor Henrique

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:38

Vitor Henrique Cardoso Seoanes, bom dia.

Acabei de fazer a primeira etapa de um Parcelamento Simplificado Previdenciário na esfera Administrativa do débito.

Rapaz, vou te falar que deu trabalho hein. Desde ontem a tarde eu tava tentando e não conseguia nem finalizar a primeira etapa para gerar o DEBCAD.

Agora de manhã, com muito custo, muito vai e volta, consegui chegar até o final. Agora é esperar e rezar para amanhã o DEBCAD ter sido criado e eu poder consolidar o parcelamento.

Como a plataforma do Parcelamento Previdenciário é a mesma tanto na esfera Administrativa, quanto o da Dívida Ativa-PGFN, creio que, assim como mencionei semana passada para o colega Diego Formigari, seja persistente que uma hora dá certo.

Consegui pelo Chrome.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:58

Bom dia Vitor Seoanes e Yuri Aquino,

O sistema está instável mas hoje acessei a aplicação Parcelamento Simplificado Previdenciário (RFB débitos não inscritos) às 7h em ponto e consegui formalizar dois parcelamentos porque já tinham o DEBCAD gerado no Relatório Complementar de Situação Fiscal.

Estava há dias tentando concluir a primeira etapa do processo mas não conseguia.

Vitor Seoanes, acredito que é isso que o Yuri Aquino falou viu cara, na insistência...

Ademais, acredito que na indisponibilidade do sistema, o contribuinte tem direito de fazer o parcelamento em uma unidade da RFB sem agendamento prévio.

Essa é a minha humilde opinião, OK?

Sobre o sistema, eu usei o Google Chrome também, porém eu fiz um procedimento para afastar a possibilidade de problema de sistema:

> Abri o navegador e fui em "Personalizar e controlar o Google Chrome" (são os três pontinhos na vertical que ficam no canto superior logo abaixo do botão de fechar a janela);
> No campo "Pesquisar nas configurações" digitei a palavra "Segurança".

Você vai observar que tem uma função que deve estar habilitada por "padrão de fábrica" que é "Navegação segura - Protege você e seu dispositivo de sites perigosos".

Eu desabilitei essa função.

Fiz isso de forma intuitiva, sem instrução de ninguém. Eu não entendo de TI, então não sei os reflexos disso. Se quiserem tentar, fica por conta e risco ein, pelo amor de Deus! rs

Enfim, se for o caso depois lembrem-se de habilitar essa função novamente.

Um abraço!

Diego Formigari
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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 09:21

Bom dia,

Realmente está muito instável desde a semana passada.
Também fiz o procedimento do Diego e funcionou

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:48

Bom dia,

Só para saber se estou fazendo certo, tenho a procuração eletronica da empresa, e ela possui divergencias de GPSXGFIP, sendo assim, selecionamos a aba Parcelamento Simplificado Previdenciario, negociação de Parcelamento, selecionamos as divergencias, e dizia que o dia util posterior, seria possivel a continuidade do processo de parcelamento. Porém, não estamos conseguindo, devo clicar na aba parcelamento- solicitar e acompanhar, aderir modalidade de parcelamento, ou devo voltar na aba de Parcelamento simplificado previdenciario negociação de parcelamento?

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:20

Bom dia Flávia,

Assim, as divergências devem ser selecionadas em um dia, e o parcelamento formalizado no dia seguinte.

Se você já selecionou as divergências anteriormente (ontem por exemplo), agora (hoje) tem que voltar e fazer esse caminho: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Simplificado Previdenciário > Negociação de parcelamento > Botão "Não, negociar demais débitos.".

Aqui vai aparecer o DEBCAD (Débito) que são as divergências que você já selecionou anteriormente.

Se não der certo acredito que é justamente em virtude do problema que relatamos aqui nesse tópico.

Quando a seleção de divergências funciona, ou seja, dá certo, aparece um DEBCAD (Débito) no Relatório Complementar de Situação Fiscal. Dá uma consultada neste relatório. Se ainda estiver aparecendo as "Divergências de GFIP x GPS" ao invés de um DEBCAD (Débito), significa que não funcionou.

Se não der certo e fosse comigo, eu iria até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Bom acho que é isso, espero ter ajudado, um abraço!

Diego Formigari
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Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:30

Muito obrigada Diego, pelo breve retorno!

Sim já retirei o Relatório Complementar de Situação Fiscal, e ainda aparece como divergências! Por isso acabei ficando um pouco insegura! Mas agradeço imensamente o esclarecimento, ficou bem claro no que tange os procedimentos adequados para a situação!
Aproveito para fazer mais uma pergunta, esse parcelamento o valor minimo de parcela é R$ 500,00? Fiz algumas pesquisas no qual mencionava esse valor mínimo para a pessoa jurídica.

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:17

Bom dia Diego,

Outra duvida, saiu certinho o DEBCAD e emitimos o parcelamento. Porém como o sistema estava bem lento, acabou que tentei 3 vezes e acabou gerando 3 DEBCAD das mesmas divergencias, gera algum transtorno, ou expirando o prazo não gera problemas?

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:52

Bom dia Flávia,

Nossa, mas será que os tributos contidos dentro destes 3 DEBCADs são idênticos, referem-se ao mesmo objeto?

Dá uma olhada, eu tenho a impressão que possam ser diferentes.

Se por acaso for igual mesmo, eu não sei o que dizer, isso nunca aconteceu comigo. O que já aconteceu foi gerar 2 DEBCADs e quando eu analisei os docs. e relatórios percebi que na verdade eles eram diferentes.

Um abraço!

Diego Formigari
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Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:50

Oi Flávia,

Puxa, que coisa...

Bom, eu iria sim...

Por acaso isso está relacionado à regularização de contribuições previdenciárias para adesão ao Simples Nacional em 2019?

Se estiver, é conveniente avaliar se não seria melhor pagar a 1ª parcela hoje, 31/01/2019, porque é a data limite para regularização dos débitos tributários para fins de adesão ao Simples Nacional.

Se não tiver relação com isso (ou com emissão de certidão negativa para participação em licitação pública, enfim, coisas do gênero, coisas que precisam de urgência), talvez seja melhor ir até uma unidade da RFB sim.

O ponto crítico da coisa toda é que, salvo engano, se não pagarem a 1ª parcela dentro do prazo de vencimento (que é hoje, não é?), acredito que o débito será inscrito em divida ativa da união.

Situação difícil, mas enfim, acho que é isso...

Um abraço!

Diego Formigari
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Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:51

exatamente, tem sim a intenção de adesão ao Simples Nacional, mas o cliente já pagou sim a primeira parcela.
Estou confusa foi com os outros DEBCADS pois ficaram assim no Relatório Complementar de Situação Fiscal:




Nº do débito Situação Descrição
157791203 71100 INCLUIDO PARCELAM A CONSOLIDAR
157791211 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.
157791238 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.
157791246 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.
157791289 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.
157791297 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.

Será que tem algum lugar que possa cancelar por erro?

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:57

Oi Flávia,

Que bom!

Acredito que não, e além disso estou com a impressão que cada DEBCAD é um débito distinto pois a numeração é diferente para cada um. Acho que pode até ser do mesmo período, mas talvez um seja diferente do outro, enfim... acredito que é melhor agendar atendimento em uma unidade da RFB para tomar esclarecimentos.

Um abraço!

Diego Formigari
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:02

Flávia,

Caso queira consultar esses DEBCADs para saber o que compõe cada um, acesse este link. Vá em "Relatório Divergências", clique em LDCG/DCG e informe o número do DEBCAD e depois o CNPJ da empresa. Dai clique em RELDETDIV, último item nas seleções em baixo.

Ele vai demonstrar o detalhamento dos débitos que constam na inscrição DEBCAD.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:17

Boa tarde Yuri,

Muito obrigada pelo link, vai ajudar muito!!
Outra coisa, se for os mesmos débitos é possível cancelar? se sim, somente presencialmente?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:20

Flávia,

Essa situação nunca aconteceu comigo, então não sei nem te dizer o que fazer.

Só estava olhando os posts e ajudei como pude, com o link de consulta ao detalhamento do DEBCAD.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
luis claudio de barros cardoso

Luis Claudio de Barros Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:41

boa tarde a todos.


Uma duvida muito importante.


Se eu fizer o parcelamento hoje, ele vai consolidar amanha.

Poderá ingressar no simples, ou o sistema nao irá considerar?


Alguem já passou por isso ?

Obrigado

Luis Cardoso

Bruno da Paz

Bruno da Paz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:41

No meu caso eu fiz a seleção de divergências ontem e até hoje não saiu o DEBCAD, ou seja, último dia pra fazer o parcelamento pra poder fazer a opção pelo Simples Nacional. Vou perder por que o sistema da receita só presta pra dificultar nossas vidas mesmo.

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:06

Luis Cardoso,
Bruno,

Hoje um membro da nossa equipe esteve no CAC Paulista (S. Paulo, SP), e disse que tinha um monte de pessoas que representavam contribuintes com o mesmo problema.

Na minha humilde opinião essa instabilidade do sistema de Parcelamento Simplificado Previdenciário será de conhecimento do departamento interno da RFB encarregado de avaliar se homologará ou não as solicitações de opção Simples Nacional que ficarão em análise até 14/02/2019.

Pelo bom senso, acredito que, se o contribuinte tiver débito de natureza previdenciária que foi parcelado um pouco depois do dia 31/01/2019, pois a rigor os débitos tributários devem ser regularizados até o último dia útil de janeiro, a solicitação de opção pelo Simples Nacional será homologada, mas claro, desde que inexistente qualquer outra pendência.

Suponho também que, mesmo com essa problemática toda, por meio do sistema interno do órgão é possível verificar se o contribuinte tentou formalizar o parcelamento até 31/01/2019 e não conseguiu (isso é apenas uma suposição, até meio tosca porque, afinal de contas, o sistema está com problemas, darghm!).

Mas enfim, creio que, se não for aplicado o bom senso, muito provavelmente vai gerar uma demanda extraordinária e desnecessária de processo de impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, o que não é desejável nem ao contribuinte, nem ao fisco.

Bom, é isso, um abraço à todos!

Diego Formigari
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EMILSON AUGUSTO SCHUAWB

Emilson Augusto Schuawb

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:21

Publicado: 29/01/2019 15h00
Última modificação: 31/01/2019 17h20

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019. A regularização de débitos não previdenciários pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

OBs: O que eu entendi pelo site do RFB foi que se já foi feita a solicitação de entrada no simples os débitos previdenciários poderá ser pagos até a dia 08/02/2019.
Também não consegui fazer o parcelamento simplificado previdenciário, exatamente como nos comentários acima.

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:32

Emilson Schuawb,

Que boa notícia, mas espera, isso não estava aí no dia 29/01/2019, ou estava?

Acho que não...

Acredito incluíram na última modificação, ou seja, hoje 31/01/2019 às 17h20.

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Mas enfim, agora está e é ótimo, excelente, formidável... rs

Um abraço!

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
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