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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Boa tarde pessoal.

Cláudia Herminio de Godoy

Cláudia Herminio de Godoy

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 15:21

Estou com uma dúvida que talvez até seja boba. Veio uma empresa LTDA para eu estar legalizando. O casal tirou a situação fiscal na receita federal para saber se tinha alguma irregularidade. Ai surgiu falta do DEFIS de 2014,2015,2016, 2017 e 2018. Minha dúvida é o seguinte já sei que tenho que enviar mensalmente o pgdas zeradas para poder fazer a defis de cada ano. Agora a multa vai ser mensalmente mesmo ou somente por ano. Pq se for mes vai ser multa por demais para a receita cobrar. Imaginem de 2014 até 2018 e mensalmente mesmo é muita coisa hein. Pra mim essa cobrança ainda não está clara. Aguardo respostas de vocês.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:27

Cláudia Herminio de Godoy,

Segue texto extraído do Manual da PGDAS-D. Veja se o texto contribui para dirimir sua dúvida. Caso negativo, volte a postar :)

6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal > Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar". Serão listados os recibos, declarações transmitidas, DAS, extrato de DAS, MAED (se houver), para cada período de apuração (PA) do ano-calendário
selecionado.
No caso de declaração transmitida em atraso, a MAED poderá ser consultada ao clicar sobre o ícone na coluna MAED. O sistema exibe em formato pdf a Multa por Atraso na Entrega da Declaração e o DARF.
Caso a multa já esteja vencida, o DARF atualizado da MAED poderá ser gerado:
a) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB).
Selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.
b) SICALCWEB - O usuário deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês posterior ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora. Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração.
Após o vencimento, o valor da multa perde a redução de 50%.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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