Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Foi publicada no diário oficial da união de 30/11/2009, a IN RFB 974/2009 que trata da dctf para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010.
Segue matéria:dctf
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Entrega Mensal a partir de 2010
Na última segunda-feira, 30, foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB 974 que trata das normas disciplinadoras para entrega da DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
De acordo com a Instrução Normativa, todas as pessoas jurídicas de direito privado que estão obrigadas à entrega da DCTF deverão realizá-la mensalmente.
As empresas terão até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, 45 dias é o prazo para transmissão da declaração à RFB.
Para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, somente as empresas cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada ultrapassasse 30 (trinta) milhões de reais ou o total de débitos 3(três) milhões, estavam obrigadas à entrega da DCTF mensal.
Diante dessa mudança, os prazos ficam cada vez mais apertados, principalmente para as empresas optantes pelo lucro presumido, cuja entrega das declarações a partir de 2010 será realizada mediante utilização certificação digital e, por isso, as empresas deverão correr para se adequar a tais exigências.
Fica cada dia mais evidente que a Receita Federal do Brasil vem "fechando o cerco" para conseguir cruzar todas as informações do contribuinte num curto espaço de tempo. Cabe a nós, Contadores e contribuintes, seguirmos nos atualizando e nos adequando às mudanças.
Fernanda Souza
Sergicon - Sérgio e Contadores Associados S/S Ltda
01/12/2009
Nota da moderação:
Mensagem editada por estar toda escrita em LETRAS MAIÚSCULAS, o que vai contra as Regras do Fórum
Contadora