x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 31

acessos 9.508

Instrução Normativa RFB 974/2009

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 10:45

Foi publicada no diário oficial da união de 30/11/2009, a IN RFB 974/2009 que trata da dctf para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010.

Segue matéria:dctf

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais


Entrega Mensal a partir de 2010


Na última segunda-feira, 30, foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB 974 que trata das normas disciplinadoras para entrega da DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

De acordo com a Instrução Normativa, todas as pessoas jurídicas de direito privado que estão obrigadas à entrega da DCTF deverão realizá-la mensalmente.

As empresas terão até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, 45 dias é o prazo para transmissão da declaração à RFB.

Para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, somente as empresas cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada ultrapassasse 30 (trinta) milhões de reais ou o total de débitos 3(três) milhões, estavam obrigadas à entrega da DCTF mensal.

Diante dessa mudança, os prazos ficam cada vez mais apertados, principalmente para as empresas optantes pelo lucro presumido, cuja entrega das declarações a partir de 2010 será realizada mediante utilização certificação digital e, por isso, as empresas deverão correr para se adequar a tais exigências.

Fica cada dia mais evidente que a Receita Federal do Brasil vem "fechando o cerco" para conseguir cruzar todas as informações do contribuinte num curto espaço de tempo. Cabe a nós, Contadores e contribuintes, seguirmos nos atualizando e nos adequando às mudanças.



Fernanda Souza
Sergicon - Sérgio e Contadores Associados S/S Ltda
01/12/2009



Nota da moderação:
Mensagem editada por estar toda escrita em LETRAS MAIÚSCULAS, o que vai contra as Regras do Fórum

Fernanda Souza
Contadora
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 16:28

Ressalto pessoal que será preciso um certificado Digital valido para a entrega da Declaração!!!!

vide o paragrafo

Parágrafo 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 16:41

O prazo de entrega é previsto no art 5º

Seção IV

Do Prazo para Apresentação da DCTF

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Mudou o prazo de entrega?? !!!!
Qual é a opnião de voces???
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 21:04

Prezado Victor,

O prazo de entrega mudou sim. As empresas que não estavam obrigadas à entrega da DCTF mensal, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2009, a declaração era enviada semestralmente, nos meses de abril e outubro. Agora, com a obrigatoriedade da entrega mensal, o prazo é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, isso para todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Fernanda Souza
Contadora
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:39

Pois então Fernanda, as Declarações com o fato gerador até 31/12/2009 a Receita Federal expedirá uma data de Entrega da DCTF, e para os Fatos Geradores apartir de 01/01/2010 serão da forma que a Instrução normativa descorre. Isso significa que ainda será semestral a Declaração até os fatos geradores do dia 31/12/2009.
Estou certo???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 14:08

Boa tarde Victor,

Você está certo em suas conclusões, sim!

Isto porque o Artigo 1º da IN RFB 974/2009 assim dispõe:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa (eu grifei)

Vale dizer que para as DCTF relativas aos fatos geradores anteriores àquela data, continua em vigor as letras "a" e "b" do Inciso II, Artigo 7º da IN RFB 903/2008 que dispõe:

Art. 7º As pessoas jurídicas devem apresentar a:
...
II - DCTF Semestral:

a) até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e

b) até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao 2º (segundo) semestre do ano-calendário anterior.


...

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 08:19

Bom dia!!
Muito Obrigado Saulo pelas confirmações!!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 15:47

Joao, nessa Instrução Normativa não escreve nada sobre a DACON!!!
Mas vou dar uma pesquisada!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 16:08

Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009

DOU de 21.5.2009

Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 947, de 5 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), aplicando-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, são também consideradas pessoas jurídicas aquelas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.



CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DO DACON

Seção I

Da Periodicidade de Apresentação

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.


E Agora?

Jefferson Luz

Jefferson Luz

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 16:16

Olá Colegas,

O portal do CRCSP disponibiliza periódicamente Resenha Técnica sobre diversos assuntos do nosso meio contábil, elaborado pela Comissão do Ciclo de Palestras, a resenha de nº 543, 03/12/2009 abrangendo o período de: 25/11/2009 à 01/12/2009 do qual disponibiliza matéria sobre DCTF.

A resenha técnica pode ser acessada pelo portal:
www.crcsp.org.br > Resenha Técnica > Resenhas Anteriores > Resenha nº 543

Caso haja dificuldade em acessar a resenha posso enviar para anexar em download, documento em formato .doc.

Abs

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 16:31

Seção IV

Dos Prazos de Apresentação

Subseção I

Do Prazo de Apresentação do Dacon Mensal

Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Subseção II

Do Prazo de Apresentação do Dacon Semestral

Art. 8º Todos os demonstrativos mensais que compõem o Dacon Semestral devem ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil:

I - do mês de outubro de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 1º (primeiro) semestre-calendário; e

II - do mês de abril de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 2º (segundo) semestre-calendário do ano anterior.

§ 1º A ordem de entrega dos demonstrativos mensais referentes a determinado semestre-calendário é irrelevante.

§ 2º A entrega de demonstrativos mensais não descaracteriza a obrigação acessória representada pelo Dacon Semestral, cujo cumprimento configura-se somente quando entregues todos os demonstrativos referentes a determinado semestre-calendário.

§ 3º Na hipótese de início de atividades, devem ser apresentados demonstrativos mensais relativos ao(s) mês(es) do semestre calendário a partir daquele em que se iniciaram as atividades.


"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 16:54

Tenho uma pergunta tanto quanto curiosa...
O IRPJ e CSLL o fato gerador desse Imposto e a Contribuição é de forma trimestral, visto que a periocidade de entrega da DCTF é conforme o dispositivo:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Como fariamos para declararmos esses Tributos sendo que a entrega da Declaração não coincide com o fato gerador do Imposto????

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 19:29

Victor,

Em 1º lugar agradeço as suas respostas, uma vez que não acessei o forum nesses últimos dias.

Quanto à sua pergunta, realmente é muito interessante. Acredito que o valor devido do IR e da CSLL deverá ser declarado em março, uma vez que não há nenhuma legislação que altere o período de apuração destes. Farei uma consulta à anaff e postarei aqui a resposta dos auditores.

Abraços,

Fernanda

Fernanda Souza
Contadora
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 06:21

Victor você postou quanto ao prazo de apresentação, porém o que me deixa em duvida é a periodicidade da entrega da DACON, uma vez que, como visto no meu ultimo post, está ligada a periodicidade da DCTF.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 08:37

Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009

DOU de 21.5.2009

Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 947, de 5 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), aplicando-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, são também consideradas pessoas jurídicas aquelas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.



CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DO DACON

Seção I

Da Periodicidade de Apresentação

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.


E Agora?


João Bom dia,
Como voce postou a IN 940, e o assunto e bem interessante, fiz um parenteses com o assunto da DACON.


Fernanda Bom dia,
Tambem pensei nessa hipotese, mas ficaria muito agradecido se postase depois a resposta!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:09

Obrigatoriedade de Assinatura Digital também para PJ - Lucro Presumido

Conforme disposto na IN RFB nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para transmissão de declarações e demonstrativos é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Fonte: Receita Federal - Certificado Digital

Conforme postei um pocuo acima!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:24

Resposta da Consultoria Contadez:

Prezado assinante até o momento o fisco não disponibilizou uma nova versão da DCTF e nem as instruções para preenchimento, entendemos que o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido se for mantida a legislação vigente apuração trimestral, será informado apenas no encerramento do trimestre. No que tange a DACON não tem normatização ate o momento alterando o prazo de apresentação.

Fernanda Souza
Contadora
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 15:27

Obrigado Fernanda, Pois teremos que esperar a legislação ser publicada.
Obrigado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:52

Queridos amigos

Diante das respostas aqui postadas, ficou claro então que a DCTF agora é mensal, porém a referente ao mês de Janeiro/2010, eu irei apresentar em 15 de Fevereiro ou 15 de Março/2010(já que fala do 15º dia util do 2º mês subsequente)? Qual data seria a correta? E a DACON também se torna mensal conforme art. 2º da IN 940?

Grato


Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 07:48

Bom dia Flávio,

Lê-se no Artigo 5º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

Vale dizer que se tem não menos do que quarenta e cinco dias para a entrega. Nestes termos a DCTF referente ao mês de Janeiro/2009 deverá ser entregue até o dia 19 de Março do mesmo ano.

A Receita Federal nada editou acerca de mudanças na periodicidade da entrega do DACON Semestral, ou seja, para todos os efeitos continua sendo Semestral.

...

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 07:41

Saulo Heusi

Bom Dia

Muito obirgado pela resposta, porém ainda fica uma dúvida, porque a DACON sempre foi entregue juntamente com a DCTF, e já teve colegas de trabalhos que disseram que vai ter que ser entregue juntamente com a DCTF, isto é no dia 19/03/2010.

E ai o que fazer?

Grato


Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:20

Bom dia Flavio,

O simples parecer de seus colegas de trabalho não significa ou autoriza a mudança da legislação vigente.

Até que a Receita Federal edite Instrução Normativa mudando a periodicidade da entrega do DACON, permanece em vigor a existente, ou seja, a entrega (neste caso) continua semestral.

É o que se lê no Artigo 3º da Instrução Normativa 940/2009 cuja integra dispõe:

Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 07:52

Bom dia Adalgisa,

Segundo informações da Receita Federal fornecidas à Fenacon (veja a noticia aqui ), a partir de hoje deverá ser solucionado o problema da recepção da DCTF e do DACON referentes a fatos geradores ocorridos em Janeiro/2010 sem a exigência da Certificação Digital conforme determinou a IN RFB 995/2010.

Vale dizer que mesmo sem a Certificação Digital, tais declarações poderão (finalmente) ser entregues.

...

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 08:14

Bom dia a Todos !!!!
O programa da Dacon já está disponivel para fazer a entrega mensal sem a utilização do Certificado Digital????

Ou eu vou usar o programa DACON Mensal-Semestral 2.2 (Fatos geradores a partir de 1º Janeiro de 2008) e fazer a entrega apenas do mês de Janeiro??????
Programa DACON

Aguardo resposta o quanto antes, afinal de contas é até sexta feira para fazer a entrega!!!!!!

Abraços


"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 06:57

Bom dia Victor,

O programa a ser usado para informações decorrentes de fatos geradores ocorridos em Janeiro/2010 é o DACON versão 2.2

Para usá-lo, mude a periodicidade de Semestral para Mensal.

Até ontem (02/03/2010) ainda não era possivel entregar ser a certificação digital, a despeito de a Receita Federal atestar que até o dia 26/20/2010 tudo estaria normalizado.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 13:13

Saulo, achei uma recomendação de enviar a declaração pelo ReceitaNet e não pelo programa da Dacon. Será que alguém pode testar para sabermos se funciona?

Recomendação não é da Receita, mas de um site contábil. Não é uma maneira de burlar o sistema (ou melhor, é sim, mas nada ilegal), já que esta opção, pelo menos aqui na empresa (de enviar sem ser pelo próprio programa), já era utilizada.

Eduardo Peluci Garcia Rodrigues

Eduardo Peluci Garcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 12:40

Prezado Saulo,

Boa tarde

Sua resposta em 21/01/2010 me sucitou uma duvida:

Postada Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2010 às 10:20:21
Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum. Clique aqui se desejar visualizar
Bom dia Flavio,

O simples parecer de seus colegas de trabalho não significa ou autoriza a mudança da legislação vigente.

Até que a Receita Federal edite Instrução Normativa mudando a periodicidade da entrega do DACON, permanece em vigor a existente, ou seja, a entrega (neste caso) continua semestral.

É o que se lê no Artigo 3º da Instrução Normativa 940/2009 cuja integra dispõe:

Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral.

conforme acima voce cita o artigo 3 da IN 940, no entanto o artigo segundo diz:
" Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

com as mudancas da lei em vigor passa ser obrigatorio a entrega da DCTF mensal pelas empresas optantes pelo lucro presumido, assim entendo ser obrigatorio tambem a entrega da DACON mensal.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade