Boa tarde Eduardo,
Com vistas a simplificação do assunto e sem mencionarmos a legislação - o que pode ser feito se restarem dúvidas -, tínhamos que:
Até Dezembro de 2009, existiam duas espécies de DCTF; A mensal e a Semestral, certo? De modo geral, empresas de grande porte estavam sujeitas a entrega da DCTF Mensal e as outras da Semestral.
Pretendendo uniformizar o entendimento, a Receita editou regras atrelando a periodicidade da entrega da DCTF à do DACON. Nestes termos, até aquela data quem era obrigado a entrega da DCTF Mensal estava obrigado a entrega do DACON também Mensal.
Nestes termos você não poderia (por exemplo) entregar DCTF Mensal e o DACON Semestral, pois a periodicidade de ambas estava atrelada.
Em Janeiro de 2010 mudou-se as regras para entrega da DCTF que passou a ser Mensal. Ocorre que não houve mudança fundamentada em lei que permitisse a entrega do DACON também mensal. Este lei ou instrução até hoje não foi editada.
Segundo a Receita Federal, isto deveria ser feito mais tarde. Logo depois, a Receita Federal publicou aquilo que chamou de entendimento tácito (entendimento este fartamente discutido aqui no Fórum) e determinou que fosse usada a mesma versão do DACON mudando-se a periodicidade para Mensal.
Daí minha afirmação que suscitou sua dúvida.
Hoje, tudo volta a normalidade... a DCTF a ser usada por todas devem ser a de versão 1.6 e o DACON versão 2.2 com periodicidade Semestral (para os fatos ocorridos até 2009) e Mensal para os ocorridos a partir de 01/01/2010.
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