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Via Rápida Empresa - Destituição de administrador não sócio

Cleber Ivo

Cleber Ivo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:53

Prezados, a empresa possui 2 administradores não sócios, e preciso destituir um deles que é o responsável técnico da sociedade, porque não iremos mais necessitar dele. Gostaria de saber se neste caso é correto utilizar o ato "Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias D0 " para destituir este administrador não sócio. Antecipadamente agradeço a atenção de todos.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:03

Cleber Ivo, bom dia.

O código civil diz que ...cessa pela destituição, em qualquer tempo.... Como a investidura do cargo foi feita pelo contrato social, a destituição deve se dar pela mesmo forma, por alteração no contrato social, destituindo o administrador não sócio.

Cabe lembrar, que esse ato deve ser averbado no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência., ou seja, quando fizer a alteração no contrato social, deve ir na Junta, do estado onde a empresa está estabelecida, e fazer um ato destituindo o administrador.

Espero ter ajudado.

Contador
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Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:07

Cleber, bom dia!

Acredito que sua dúvida seja referente ao evento da alteração, correto?

Nesse caso, será necessário apenas a Alteração de QSA no DBE e no requerimento, além da alteração contratual.

Att,
Rafael Verdi.

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