Bruno, bom dia.
Não precisa alterar, fará assim, exemplo
Fevereiro/2019 (28 dias)
Vamos supor que ela trabalhe 04 horas por dia de segunda à sexta = temos 20 dias uteis x 04 horas = 80 horas, no mês de fevereiro temos 28 dias x 7,33 = 205,24hs
Então o recibo de pagamento ficará assim
Salario = 1.000,00
Bruto = 1.000,00
Horas Não Trabalhadas = (125,24hs = 205,24 - 80hs) = (610,21)
INSS = (1.000,00 - 610,21) x 8% = (30,30)
ok...
Precisa lembra-la que em virtude do salario de contribuição ao INSS for inferior ao salario minimo federal (998,00) ela terá que recolher atraves do DARF a diferença, no caso acima = (998,00 - 378,79 = 619,21) x 8% = 49,53, caso contrário o mês não será computado para fins de beneficio.
Bruno, e de suma importância que ela aponte o cartão (bate o cartão/anote o horário de entrada e saída e assine do lado, isso todos os dias em que for trabalhar), desta forma a empresa, em caso de reclamação trabalhista, terá como provar que pagou somente as horas trabalhadas.
A verba horas não trabalhadas, não é falta, isso porque o empregador concordou com o pedido dela.
Esse pedido deve ser feito de próprio punho e com suas proprias palavras, lembrando que o empregador não e obrigado a aceitar, se aceitar então essas horas não são consideradas como faltas, ok...