Nobre amigo.
Entendo e compreendo seu posicionamento. Para tal posicionamento tem necessidade de levar em consideração vários fatores, dentre eles o Regime Tributário. Pois sabemos que para o Processamento de Obrigações Acessórias, a Receita Federal tem cinco anos para intimação e cobrança.
Já contemplei situações semelhantes, onde a empresa ficou em uma situação difícil tendo em vista que ora no Portal do e-Cac tinha uma quantidade de débitos, e posteriormente cobrou por ofício outros de forma arbitrária.
Mesmo em meio a escassez de informações sobre o referido caso. Sugiro ver a viabilidade de antes do encerramento, fazer um estudo das possíveis omissões de obrigações principais e acessórias, para segurança na tomada de decisão.
Quanto a Informação do CRC nas obrigações acessórias. Não é por que, nelas não há o registro do Contador, que o mesmo fica eximido da responsabilidade. Esse pensamento é temerário. A responsabilidade civil poderá ser objetiva ou subjetiva.
Do Contabilista e outros Auxiliares ( Código Civil)
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Inclusive os sócio podem requerer a reparação, restituição ou indenização do ofendido independentemente da inserção do CRC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal pela responsabilidade técnica revestida.
Fica a dica, gentilmente.