x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 340

Baixa do CNPJ sem enviar as obrigações

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 16:55

Boa tarde!
Estou fazendo a baixa de um CNPJ de uma empresa e os sócios não querem fazer o certificado para o envio das declarações .
Vou fazer a baixa do CNPJ, mas a minha duvida é o que acontece se não for enviado as declarações.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 18:22

Boa tarde Roniel.

O ente (Federal, Estadual ou Municipal) simplesmente pode autua-lo e calcular o imposto arbitrado.

Pode dar problemas também para criar uma nova empresa, principalmente se a omissão for no estado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DELMIRO JUNIOR

Delmiro Junior

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 19:14

Olá, boa noite.

É Temerário realizar os Procedimentos de Encerramento Jurídico, tendo em vista a Responsabilidade Civil do Contador, junto a possíveis passivos tributários, quanto a omissão de informações. Os Órgãos fiscal, podem intimá-lo posteriormente, ou autua-lo com impostos arbitrado, multas e juros corrigidos.

Gentilmente..

Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
Email: [email protected]
Instagram: @delmiro_contador
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 19:25

Roniel boa noite,

Estou um pouco na sua frente, passei por isso.

O cliente recebeu notificações devido a não entrega das obrigações. Para resolver este problema, tive que criar uma senha no "Regularizei", gerei um parcelamento e eles pagam.

Sugiro deixar isso registrado em e-mail ou outra forma de comunicação, uma vez que quando vir a notificação, vão cobra-lo por isso.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 19:30

Delmiro Junior Desculpe mas não vejo essa possibilidade.
Vejo a receita verificando a falta de declarações como a DCTF e GFIP que possivelmente já esta em sua situação fiscal.
Assim os juros e multas serão aumentados de acordo com a divida existente com a possibilidade de penhora dos bens dos sócios.

Como em uma baixa do cnpj na receita não vai o CRC do contador não vejo como a receita pode responsabilizar o mesmo.
O contador consciente vai fazer um documento explicando a situação para o seu cliente e perguntar para o mesmo se ele deseja realmente continuar com a baixa nessas situações, mas coso o mesmo faço o certificado será possível fazer a baixa sem muitos prejuízos.

Acho importante fazer a baixa do CNPJ mesmo não enviando as declarações para que não acumule mais dividas do que as existentes.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
DELMIRO JUNIOR

Delmiro Junior

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 19:51

Nobre amigo.

Entendo e compreendo seu posicionamento. Para tal posicionamento tem necessidade de levar em consideração vários fatores, dentre eles o Regime Tributário. Pois sabemos que para o Processamento de Obrigações Acessórias, a Receita Federal tem cinco anos para intimação e cobrança.

Já contemplei situações semelhantes, onde a empresa ficou em uma situação difícil tendo em vista que ora no Portal do e-Cac tinha uma quantidade de débitos, e posteriormente cobrou por ofício outros de forma arbitrária.

Mesmo em meio a escassez de informações sobre o referido caso. Sugiro ver a viabilidade de antes do encerramento, fazer um estudo das possíveis omissões de obrigações principais e acessórias, para segurança na tomada de decisão.

Quanto a Informação do CRC nas obrigações acessórias. Não é por que, nelas não há o registro do Contador, que o mesmo fica eximido da responsabilidade. Esse pensamento é temerário. A responsabilidade civil poderá ser objetiva ou subjetiva.

Do Contabilista e outros Auxiliares ( Código Civil)

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Inclusive os sócio podem requerer a reparação, restituição ou indenização do ofendido independentemente da inserção do CRC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal pela responsabilidade técnica revestida.

Fica a dica, gentilmente.

Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
Email: [email protected]
Instagram: @delmiro_contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.