Boa tarde para vocês,
Parabéns pela iniciativa, pela disposição de tratar assunto tão difícile preocupante, cujas experiência precisam ser compartilhadas
Karina, as providências que você elencou ajudam a prevenir as autuações comentadas por Manoel, porém, infelizmente, não são suficientes, a meu ver, para colocar a empresa livre da preocupação com as notas frias.
O fisco, seja para cumprir metas de pontuação, por imperícia ou sabe-se lá por quê, lavra autos de infrações também em decorrência de cruzamento de informações internas onde a apresentação dessa documentação que você menciona não terá serventia a não ser na fase de apresentação de defesa; aí a empresa já terá gasto com advogado, os contadores que tiveram todo o cuidado em seu trabalho, enfim todos os profissionais sérios dos setores de vendas, jurídico etc, já estarão sendo questionados firmemente por seus chefes.
Há relatos de o fisco pedir alguma documentação fiscal antes de lavrar o auto de infração e a empresa foi notificada a apresentar comprovação de documentos relacionados a obrigações acessórias que nem eram relacionados a seu ramo de atividade e que, portanto ela não tinha obrigação de guardar!
Há profisdionais despreparados para execerem suas funções em todas as áreas, infelizmente, no fisco também.
Outro problema para a segurança das pesquisas cadastrais das empresas é que há inconsistências entre os cadastros do Sintegra, dos estados e da RFB.
Assim, além destas providências excelentes e imprescindíveis que vc elecou muito bem, as empresas devem.consultar a todo momento a real situação cadastral atual de seus clientes e fornecedores de forma integrada abrangendo todos os entes federativos, pesquisando inclusive, e sobretudo, se estão enfrentando processo de investigação de inidoneidade fiscal, conforme Poliana comentou no início; essa é uma informação que vale ouro na hora de se fechar um negócio e realmente põe as empresas a salvo destas surpresas futuras terríveis, haja vista que a natureza destes autos de infrações pode ser de valor tão alto que pode encerrar uma empresa.
Karina, com essas pesquisa rápida e abrangente, englobando os último 5 anos da situação cadastral do cliente, incluino quem está ainda em proces
so de inidoneidade, a guarda da documentação será um complemento, mesmo porque o fisco pode, absurdamente, por exemplo, exigir documentos comprobatórios de realizações de operações comerciais como contratos, por exemplo, em situações de vendas entre estabelecimentos de comércio varegista; quem fica fazendo contratos no dia a dia para centenas de vendas diárias? Como uma empresa teria como apresentar uma exigência totalmente fora da realidade como esta?
Acredito que a melhor solução é a blindagem total da empresa antes da concretização das operações.
Ainda bem que já dá para se fazer isso.
Ufa!