Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 390

Nota Fiscal Fria - Inidoneidade Fiscal

Poliana

Poliana

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:13

Boa tarde à todos.

Estou criando este tópico para discutirmos sobre nota fiscal inidônea/fria, em vista que há muitos prejuízos fiscais relacionados a este assunto atualmente, onde muitas empresas lidam com fornecedores e clientes inidôneos ou em processo de investigação fiscal e não sabem.

Poliana Cristina
Consultora de Análise Tributária
Henrique Consultoria Tributária
[email protected]
Manoel de Almeida Henrique

Manoel de Almeida Henrique

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:48

Poliana,

Parabéns pela iniciativa, concordo contigo que a nota fiscal fria atualmente representa relevantes prejuízos para toda a sociedade. No estado de São Paulo, o Fisco, por conta do ICMS, lavra milhares de autos de infrações todo ano exigindo bilhões de reais em impostos e multas contra as empresas destinatárias, na sua maioria agindo de boa-fé.

Muitas adotam cuidados na contratação de um fornecedor, adquirem mercadorias uma ou duas vezes dele, depois passam anos sem buscar novos fornecimentos. Entretanto, e bem depois destes fornecimentos, a Sefaz declara que este fornecedor é inapto, qualificando-o como inidôneo e de forma retroativa desde o início de suas atividades.

O resultado será uma autuação fiscal no destinatário deste fornecedor com a exigência do ICMS, mais multa e encargos financeiros. Ou seja, é um assunto muito sério que deveria ser melhor debatido.

Uma iniciativa, com exceção dos casos de fraudes efetivamente comprovados, seria o Fisco tornar esse tipo de processo declaratório e não constitutivo, de tal forma que a exigência fiscal ocorreria somente a partir da data da publicação do ato de inidoneidade.

Manoel de Almeida Henrique
Diretor Executivo
Henrique Consultoria Tributária
[email protected]

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 15:02

Manoel de Almeida Henrique,

Para evitar que situações como as que você descreveu aconteçam, a empresa deve manter seu cadastro de parceiros sempre atualizado, salvando as consultas efetuadas na época da ocorrência da operação, comprovando a regularidade fiscal naquele período.

Este controle deve ser padronizado e constante, determinando que as consultas sejam feitas em períodos regulares de tempo de acordo com a determinação de procedimentos internos.

Já trabalhei em empresas que tiveram a regularidade fiscal de seus parceiros questionadas e a apresentação destes controles foi o suficiente para que o fisco reconhecesse a operação como regular no momento de sua ocorrência e suspendesse qualquer diligência ou punição.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 08:36

Esse assunto é muito debatido tanto pelos cientistas do Direito como pela dogmática jurídica.
As legislações sempre trataram desse assunto.
No CTN temos normas como o parágrafo único do art. 116 e o artigo 137, VII; na Lei Kandir temos o artigo 23. O RICMS/Ce. traz a questão no artigo 131 (O CONAT - Contencioso Administrativo Tributário da SEFAZ/Ce. acabou de expedir a súmula 10 a respeito de inidoneidade de NF-e, DOE do dia 07/01/2019).
Os fiscos têm interesses arrecadatórios (metas fiscais) e no menor indício da validade jurídica do documento fiscal irão desconsiderá-la, torná-la inidônea. O contribuinte, então, só tem que recorrer da autuação, seja junto aos contenciosos/tribunais administrativos, seja junto ao Judiciário.
O que irá pesar para desfazer a autuação é a demonstração diante das autoridades julgadoras da boa fé de quem foi autuado, pois na aplicação da legislação tributária a equidade é levada em consideração (art. 108, IV, CTN). A autoridade julgadora irá utilizar o senso de justiça e afastar a responsabilidade de quem estar envolvido numa operação com documento fiscal inidôneo que não contribuiu para a situação.

veronica Holanda

Veronica Holanda

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 15:42

Boa tarde para vocês,
Parabéns pela iniciativa, pela disposição de tratar assunto tão difícile preocupante, cujas experiência precisam ser compartilhadas
Karina, as providências que você elencou ajudam a prevenir as autuações comentadas por Manoel, porém, infelizmente, não são suficientes, a meu ver, para colocar a empresa livre da preocupação com as notas frias.
O fisco, seja para cumprir metas de pontuação, por imperícia ou sabe-se lá por quê, lavra autos de infrações também em decorrência de cruzamento de informações internas onde a apresentação dessa documentação que você menciona não terá serventia a não ser na fase de apresentação de defesa; aí a empresa já terá gasto com advogado, os contadores que tiveram todo o cuidado em seu trabalho, enfim todos os profissionais sérios dos setores de vendas, jurídico etc, já estarão sendo questionados firmemente por seus chefes.
Há relatos de o fisco pedir alguma documentação fiscal antes de lavrar o auto de infração e a empresa foi notificada a apresentar comprovação de documentos relacionados a obrigações acessórias que nem eram relacionados a seu ramo de atividade e que, portanto ela não tinha obrigação de guardar!
Há profisdionais despreparados para execerem suas funções em todas as áreas, infelizmente, no fisco também.
Outro problema para a segurança das pesquisas cadastrais das empresas é que há inconsistências entre os cadastros do Sintegra, dos estados e da RFB.
Assim, além destas providências excelentes e imprescindíveis que vc elecou muito bem, as empresas devem.consultar a todo momento a real situação cadastral atual de seus clientes e fornecedores de forma integrada abrangendo todos os entes federativos, pesquisando inclusive, e sobretudo, se estão enfrentando processo de investigação de inidoneidade fiscal, conforme Poliana comentou no início; essa é uma informação que vale ouro na hora de se fechar um negócio e realmente põe as empresas a salvo destas surpresas futuras terríveis, haja vista que a natureza destes autos de infrações pode ser de valor tão alto que pode encerrar uma empresa.
Karina, com essas pesquisa rápida e abrangente, englobando os último 5 anos da situação cadastral do cliente, incluino quem está ainda em proces
so de inidoneidade, a guarda da documentação será um complemento, mesmo porque o fisco pode, absurdamente, por exemplo, exigir documentos comprobatórios de realizações de operações comerciais como contratos, por exemplo, em situações de vendas entre estabelecimentos de comércio varegista; quem fica fazendo contratos no dia a dia para centenas de vendas diárias? Como uma empresa teria como apresentar uma exigência totalmente fora da realidade como esta?
Acredito que a melhor solução é a blindagem total da empresa antes da concretização das operações.
Ainda bem que já dá para se fazer isso.
Ufa!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.