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ICMS - Transporte rodoviário de cargas intermunicipal em emp

Bruno da Paz

Bruno da Paz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:29

Prezados amigos, bom dia.

Estou com uma dúvida que não acho a solução, e em nenhum lugar está claro. Nossa própria consultoria já afirmou duas respostas diferentes e já não sei mais qual seguir.

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional, prestadora de transporte de cargas rodoviários, que iniciou sua prestação de serviço na Bahia pra uma empresa da Bahia e entregou a mercadoria no ES. A minha pergunta é: Ela deve recolher o ICMS pelo PGDAS? ou por fora? Já me afirmaram que ela deveria recolher apenas pelo PGDAS, e já que sua receita é inferior a 180.000.00 contaria com a isenção ICMS. E também já me informaram que ela deveria fazer a antecipação tributária antes de iniciar a prestação do serviço para poder passar nos postos, mas ela já vem realizando esses serviços há alguns meses e até hoje sem problemas.

Agradeço imensamente quem puder me ajudar.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:21

Bruno, bom dia.

Relativamente ao Estado da Bahia, nos casos em que a prestação do serviço de transporte é realizado por empresa transportadora inscrita em outra UF (independente do regime de tributação), quem deverá recolher o ICMS sobre a prestação do serviço de transporte?
A resposta é: depende do contratante do serviço... o contratante é contribuinte ou não contribuinte do Estado da Bahia?

1 - Se o contratante for contribuinte do Estado da Bahia, o ICMS estará sujeito à substituição tributária por retenção, ou seja, o contratante irá reter o valor do ICMS (alíquota normal) e realizar o devido recolhimento a UF BA.
A operação será a seguinte: a nota fiscal emitida pelo contribuinte substituto deverá conter no campo “informações complementares” a base de cálculo e o valor do imposto retido referente ao serviço de transporte. (Base Legal - Art. 298 do RICMS/BA)

2 - Se o contratante do serviço de transporte não for contribuinte do Estado da Bahia, deverá ser adotado os preceitos da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 25/90 que explica que o ICMS deverá ser recolhido pela transportadora antes no inicio da prestação, onde o documento de arrecadação deverá acompanhar todo o percurso do transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Bruno da Paz

Bruno da Paz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 09:40

Prezado Edmar

Muitíssimo obrigado pela resposta, acabei não informando na minha pergunta que ambos o contratante do serviço e a transportadora são inscritas na BA. Mas interpretando sua resposta neste caso não haveria o pagamento do ICMS por antecipação e nem por ST certo? E sim pelo PGDAS através do Simples Nacional.

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