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3 dias por ano de trabalho

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:15

bom dia galera!!

tenho uma duvida a respeito dos acréscimos de avos referente a esses 3 dias. Ex. funcionário tem 14 anos de empresa , então da um total de 42 dias de acréscimos referente aos 3 dias trabalhado por ano. Aí a cada 15 dias trab. se tem direito a 1/12 avos né , eu não sei quantos avos devo acrescentar nas ferias e 13º dessa rescisão em cima dos 42 dias.

desde já agradeço a atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:35

Georgia, boa tarde.
Vou exemplificar.

Para ter direito aos 3 dias, precisa ter completado o periodo integral,vamos supor

01.01.2004 à 16.12.2018 = igual a 13 anos, isso porque não completou o ano.

Agora com relação as férias e decimo terceiro

Supondo que foi demitido em 11.02.2019, como tem direito a 30 dias + 42 dias (14 anos) = 72 dias.
Projetando = 12.02.2019 + 72 dias = 24.04.2019

Se seu periodo aquisitio de férias é = (exemplo) 01.08.2018 à 31.07.2019, demitido em 11.02.2019
Férias = (01.08.2018 à 11.02.2019) = 06 avos

Férias Sobre o Aviso Prévio = 03 avos

ou

01.08.2018 à 24.04.2019 = 09 avos, onde a soma acima (06 + 03) = 09

Decimo terceiro mesma coisa

01.01.2019 à 24.04.2019 = 04 avos

sendo que até a data de demissão = 01 avo
o restante (04 - 01) = 03 avos (decimo terceiro sobre o aviso previo) .

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:34

Carlos Alberto dos Santos


OBRIGADA PELA EXPLICAÇÃO.

Só mais uma coisa por que nessa suposição a baixo vc diz que ja tem direito a 30 dias? estou muito enrolada nisso, porque para mim 1/12 avos seria contado a partir de 15 dias como normalmente é.

Supondo que foi demitido em 11.02.2019, como tem direito a 30 dias + 42 dias (14 anos) = 72 dias.
Projetando = 12.02.2019 + 72 dias = 24.04.2019

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