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DCTF Web - Não Obrigatoriedade

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 11:04

Também estou com o mesmo problema, a empresa esta dentro da obrigatoriedade pela lei mais eu não consigo enviar, quando alguém tiver alguma solução nos informe

acompanhando ...

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 12:46

Pessoal, boa tarde

Temos que observar o ANO CALENDÁRIO deste valor, que é 2017,portanto, somente empresas com faturamento acima de R$4.800 Milhões, a partir de 2017 é que o DCTFWeb estará disponibilizado.

Eu tenho um cliente que se encaixa perfeitamente para o DCTFWeb em Abril e também estava disponível apenas para consulta. 

Meso assim cliquei em transmitir os documentos e ele aceitou.Conferi os valores e emiti o DARF para recolhimento do INSS.

Abraço a todos !!

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:15

Sim Andre, ano calendário 2017, acima de 4.800...meu cliente se encaixa exatamente nessa situação.
Tentei transmitir, como vc disse e não foi possível.
Acredito que todos aqui estejam fazendo corretamente como é devido e ainda assim não está aceitando.

Neli BEA

Neli Bea

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:18

Boa tarde Srs. Estou com o mesmo problema, fui verificar o meu Sped ECF de 2017 e vi que realmente foi errado, sem o faturamento, como a Receita Federal Lê este arquivo ou seja a conta de Receita a 3.01.01.01.01 , retifiquei.  O problema e que a REceita não lê de imediato a retificação e com isto perderei o prazo.  Fiz reclamação na Ouvidoria da Receita Federal por telefone, onde ja recebi por e-mail a minha confirmação de envio da mesma, mandei e-mail anexando o recibo de retificação do Sped para o e-mail @Oculto .  Printei a tela do DCTFWEB dizendo que minha obrigatoriedade seria em 10/2019 e nao 04/2019 que seria o correto.  Fui pessoalmente a uma Receita Fedral aqui no Centro do RJ e nada. Amanha irei na de Laranjeiras, pois preciso saber se preciso abrir processo antes do dia 15/05/2019.   Quem souber de algo a respeito me posicionem por gentlileza.

Naiara Martins dos Santos

Naiara Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:23

Boa tarde! Estou com o mesmo problema, a empresa faturou acima de R$ 4.800.000,00 em 2017, porém quando vou transmitir a DCTFWEB diz que não é obrigatório, já tentei descobrir o erro, mas não estou conseguindo.

SUZANE MAIA

Suzane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:44

Boa tarde!

Estou na mesma situação. A obrigação seria ref. a competência de abril / 2019. o erro que aparaceu quando fui transmitir a declaração foi: 

"A DCTFWeb deste período de apuração 04/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de
obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018".

Gente alguém obteve alguma resposta referente a isso?

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 16:00

Suzane
Acredito que o erro seja na ECF na conta do plano referencial 3.01.01.01.01 conforme a colega colocou. Se puxou valor menor (que é meu caso), acaba desobrigando a empresa a transmitir agora.
Porém encontrei um link que diz que mesmo que isso aconteça, não haverá prejuízo para a empresa:

http://www.contabilidadenatv.com.br/2019/05/problemas-no-enquadramento-da-empresa-na-dctfweb-em-abril-ou-outubro/

Se mais alguém tiver alguma posição diferente, por favor contribua. Eu particularmente acho que não vou mais retificar a ECF e vou transmitir só em 10/2019 mesmo.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:09

Andre Luiz Rego
eu enviei um e-mail para o canal de atendimento da dctfweb na receita eles solicitaram o recibo de transmissão da ECF de 2017 e logo após me enviaram uma mensagem que liberariam para transmissão ate hoje no final da tarde, estou no aguardo 

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
SUZANE MAIA

Suzane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:12

Boa tarde!

Funcionou comigo as orientações dos colegas acima.

No meu caso, constatei que a empresa não havia entregado a ECF ref. a 2017. Por este motivo mudou a data de obrigatoriedade.

Analise a ECF de 2017 e verifique se foi entregue. Caso tenho sido, verifique se o faturamento que foi declarado é acima de R$ 4.800.000,00.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:53

Olá,

tenho uma empresa do segundo grupo abaixo dos 4,8 milhões. Com a nova norma, deverá ser feita DCTF web em outubro. Porém quando abri o site do ecac e fui na dctf web vi que a 4 relações de declarações, de janeiro até abril e todas estão com saldo a pagar. 
Como a dctf web só valeria para abril, continuei a fazer a guia pelo GPS, não entendi essas quatro guias em aberto já que elas estão fora do prazo. 

SUZANE MAIA

Suzane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:09

André Luiz,

Isso mesmo. 

Apenas precisa verificar os motivos de não ter sido entregue ECF de 2017. Pois poderá haver penalidades futuras caso a empresa estava obrigada na época.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:10

Gente,

só deixaremos de usar GPS quando for a obrigatoriedade de outubro (abaixo 4,8) correto? 
Pois no sistema ecac dctf web a quatro competências, que é desde o começo de envio da folha de pagamento 01/2019.
Mesmo com envio da folha é para ser usado o GPS, correto?

tenho uma empresa do segundo grupo abaixo dos 4,8 milhões. Com a nova norma, deverá ser feita DCTF web em outubro. Porém quando abri o site do ecac e fui na dctf web vi que a 4 relações de declarações, de janeiro até abril e todas estão com saldo a pagar. 
Como a dctf web só valeria para abril, continuei a fazer a guia pelo GPS, não entendi essas quatro guias em aberto já que elas estão fora do prazo.

ANDRE LUIZ REGO

Andre Luiz Rego

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 17:10

Eduardo, 
Pelo que entendi você só enviou os eventos periódicos da EFD-Reinf e E-social, por isso está constando na DCTFWEB, mas não foi transmitida, você só precisará transmitir a partir de 10/2019. Deve-se continuar usando a SEFIP.  

Silvana Nascimento Lopes

Silvana Nascimento Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 23:05

Boa noite 
Estou com o mesmo problema.

O que fazer? Pagar pela GFIP?

Gostaria de esclarecer uma dúvida referente a Transmissão da DCTFWeb.

Estamos enquadrados como empresa do Grupo 2 para envio da DCTFWeb até a data de 15/04/19, porém dentro do portal consta a seguinte mensagem faturamento acima de 4 800.000,00
"A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."

Ainda assim tentei realizar o envio mas retorna erro dizendo que a empresa não está habilitada para o envio neste prazo.

Pois eu já estou com as informações da EFD-Reinf e e-Social prontos para transmissão via DCTFWeb.

Alguem pode me ajudar?

Obrigada!

Silvana Lopes
Salvador Bahia
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 08:19

Silvana

se a empresa estiver com menos de 4,8 milhões a obrigatoriedade é para outubro.

O que pergunto, é se deveriam estar os débitos lá na dctf web (de janeiro a abril), pois eles se encontram como "aberto". Mas já foram pagos, pois deve-se usar a GPS.

O seu só consta o de abril, ou consta outros meses também?

e Andre, sim, desde janeiro envio pela alterdata os eventos periódicos referente a folha de pagamento, porém achei que essas informações só serviriam para alimentação do esocial, e não da dctf web.  

VINICIUS JACOB

Vinicius Jacob

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 08:56

Olá Pessoal, talvez o LINK abaixo possa ajudar
http://www.mgpconsultoria.com.br/esocial/novidade-na-dctfweb-saiba-se-voce-foi-afetado/

Abri um chamado na Receita para isso em http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb e recebi o seguinte retorno:

O enquadramento das empresas no 2º ou 3º grupo foi feito a partir da receita bruta (registros L300, P150, P200, T120, U150 e X390) informada na ECF do ano-calendário 2017.
Portanto verifique a informação na ECF.
Caso a ECF seja retificada/transmitida com a informação correta nos retorne com a cópia da ECF.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:11

Eduardo, as informações de esocial e reinf tem que constar lá, mas o pagamento continua por GPS. O pagamento só passa a ser feito em DARF quando vc for obrigado a enviar a DCTFWeb.
Não há problema nenhum destes valores estarem lá, até porque, a confissão de dívida é através da GFIP. Quando você iniciar a entrega da DCTFWeb, a confissão de dívida passará a ser por ela e  a RFB irá ignorar a GFIP a partir deste momento.

O que se encontra em "aberto" não são os débitos e sim a DCTFWeb. A RFB já avisou que quando vc pagar o DARF gerado através da DCTFWeb, este valor continuará sendo mostrado como a pagar.
Veja o vídeo 6 e 7 da RFB. 
https://youtu.be/Kca7Haycs2E

Valeu

ANDRE LUIZ REGO

Andre Luiz Rego

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:17

Silvana, bom dia!

Eu estava com esse mesmo problema, mas o meu caso foi que eu não entreguei a ECF 2017, por isso não a RFB não conseguiu constatar o faturamento.
Ai acima tem respostas de diversos colegas mostrando como deve proceder. 

Espero ter auxiliado!

Ariane Marta

Ariane Marta

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:30

Olá, 

Segue retorno que recebi da Receita pelo e-mail @Oculto:

"O enquadramento das empresas no 2º ou 3º grupo foi feito a partir da receita bruta (registros L300, P150, P200, T120, U150 e X390) informada na ECF do ano-calendário 2017. Portanto verifique a informação na ECF."

Espero que ajude!

Ariane Marta
[email protected]
Neli BEA

Neli Bea

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:08

Bom dia a todos, como tinha dito na segunda dia 13, o problema estava no ECF 2017 e retificando enviei para o DCTFWEB que me respondeu ontem, dizendo que ja tinha sido liberado a obrigatoriedade e com isto foi enviado sem problemas. Não deixem de retificar focando os campos citados acima que contem os valores de faturamento.  E principalmente enviando o recibo de retificação ate hoje.  

Paula Regina

Paula Regina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:37

Boa tarde, colegas. 
Como todos aqui, também estou com esse problema na entrega da DCTF Web. 
A empresa faturou acima de 4,8 milhoes, porém consultando o ECF constatamos que foi enviado fora do prazo (penso eu que esta seja a causa da minha obrigatoriedade ter mudado). 
Tentei diversas vezes, ontem e hoje, seguir os passos do nosso colega André de Oliveira, que conseguiu transmitir e imprimir o DARF mesmo com a mensagem de disponível apenas para consulta... infelizmente sem sucesso... não transmite e só me permite voltar a tela anterior. 
Acredito que o melhor agora é mudar de estratégia... vou printar as telas e arquivar, mas vou também tentar acionar a RFB por email, como fez a Joseilma Matias . 
Joseilma, você poderia por favor confirmar se o e-mail para o canal de atendimento da DCTF Web é:  @Oculto

Paula

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:50

Paula Regina é esse email mesmo, infelizmente a minha solicitação ainda não foi atendida, não liberaram para o envio 

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:04

Alguns dos campos que a colega acima citou que a RFB tem usado para o critério estão com preenchimento certo na minha ECF. Apenas no plano referencial não puxou o valor correto.
Não ficou claro qual era a forma de análise desse faturamento, acredito que se logo que lançaram a obrigatoriedade fosse explicado, evitaria muitos transtornos.
Infelizmente cabe a nós, mais uma vez, resolver um problema criado pelo governo.
Boa sorte a todos.

Paula Regina

Paula Regina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:11

Obrigada  Joseilma Matias.
Vou enviar o e-mail e mesmo que o retorno não venha hoje, deixarei tudo arquivado... porque infelizmente agendamento presencial na Receita Federal da minha região somente para 18/06.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:27

Paula Regina
Me retornaram agora dizendo que após as 18h vai esta liberado o envio, só resta esperar 

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
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