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FECP para Produtos de Cesta Básica

Juliana Botelho

Juliana Botelho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 14:47

Boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito dos produtos de cesta básica. A partir de janeiro/2019, esses produtos não estão mais isentos de ICMS no estado do RJ, mas têm redução de base de cálculo, sendo assim, ao emitir a nota eu tenho que inserir a porcentagem de FCP, mesmo na lei de FCP dizendo que não se deve calcular fcp para cesta básica?
Porque ao colocar na nota fiscal o cst 020 (redução de base de cálculo), o programa calcula automaticamente os 2% de FCP.
Obrigada!

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