Cara Mirian Stelter Sataggemeier
Não caberia uma consulta junto a Receita Federal? A SEFAZ não tem competência para tal.
Enfim, em relação aos NCMs, para o RS informo que:
19.05.90.90 Essa NCM no RS, agrega ST para os seguintes produtos:
1905.90.90 Salgadinhos diversos.
1905.90.90 Outros pães, exceto pão francês de até 200 g
1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente: exceto casquinhas para sorvete e pães
Portanto, esse produto (Rapaduras, pé de moleque, paçoca e outros) não estaria dentro do Regime ST, ou seja, a tributação seria normal ao meu ver.
Já para o NCM "20.08.19.00": os que estão dentro do regime de ST, no RS para esse NCM são:
2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo
aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)
Bem, milho para pipoca de micro-ondas, não é. Amendoim e castanhas tipo aperitivo? Acho que também não é. Estaria relacionada ao NCM 2008? Se não estiver, seria tributada também?
Por favor, avalie.