Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde pessoal.
Empresas paralisadas e sem movimento devem transmitir reinf? E devem também enviar dctf web?
Tem embasamento legal?
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Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde pessoal.
Empresas paralisadas e sem movimento devem transmitir reinf? E devem também enviar dctf web?
Tem embasamento legal?
Carine Barreto
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde,
Cumpre esclarecer que as únicas PJ's que não estão obrigadas ao REINF e DCTF WEB são as PJ's INATIVAS:
Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial, com exceção do citado anteriormente.
Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade.
Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017:
Pessoas jurídica inativas
Para estar dispensada de entregar a EFD-Reinf a pessoa jurídica inativa deverá garantir-se que não irá incorrer nos critérios de obrigatoriedade desta declaração durante todo ano-calendário, tendo em vista que, a inatividade no mês não dispensa a entrega da EFD-Reinf.
No caso de inatividade mensal, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores.
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