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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinf e dctf web

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:45

Boa tarde,

Cumpre esclarecer que as únicas PJ's que não estão obrigadas ao REINF e DCTF WEB são as PJ's INATIVAS:


Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial, com exceção do citado anteriormente.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade.

Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017:
Pessoas jurídica inativas
Para estar dispensada de entregar a EFD-Reinf a pessoa jurídica inativa deverá garantir-se que não irá incorrer nos critérios de obrigatoriedade desta declaração durante todo ano-calendário, tendo em vista que, a inatividade no mês não dispensa a entrega da EFD-Reinf.

No caso de inatividade mensal, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.