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ISS - Sem retenção para SP

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 09:27

Bom dia, pessoal!

Estou com a seguinte dúvida;
Meu cliente de Guarulhos prestou o serviço de:" 14.01 / 952150001 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos" para uma empresa de São Paulo, porém o serviço foi prestado do município de Guarulhos e portanto não houve retenção de ISS.
O tomador de São Paulo está alegando que, pelo fato da empresa prestadora não ser cadastrada em São Paulo, independente do código do serviço deve haver a retenção do ISS.

Eu queria saber se procede essa informação, pois para esse código de serviço eu sei que o imposto é devido no município do prestador, mas não sei se para esse caso deve haver mesmo essa retenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 17:16

Boa Tarde Suelen
Conforme os artigos 6 e 69 do RISS/SP, é obrigatória a inscrição no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, para os prestadores de serviço que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.3 e 12.13, todos constantes da lista de serviços do artigo 1° do RISS/SP e caso o prestador de serviços não tenha o cadastro no CPOM, o tomador do serviço deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.

o seu item 14.01 de regra estaria obrigado ao cadastro no CPOM
Porém temos a seguinte situação, conforme o Item 7, alínea "a", da Portaria SF nº 118/2005, ficam dispensadas de inscrever-se no CPOM as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, quando prestarem este serviço para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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