Paula boa noite!
Primeiramente está claro a Evasão fiscal, que é crime contra ordem tributária.
Veja se as receitas obtidas em nome da empresa, utilizam máquina em nome do empresário ou de terceiro, isso é um mecanismo ilegal, pois uns dos cruzamentos feitos pelo SIAFI é exatamente com as operações de recebimentos via máquina de cartão de crédito/débito.
Não é de hoje que a Receita Federal tem adotado novas medidas de cruzamentos, as vezes o empresário espertão acha que está conseguindo esconder do fisco os teus faturamento e assim corre da alíquota baixa que o simples nacional possui.
Imagina a Receita Federal exigindo dele pessoa física, 20% de INSS sobre o rendimento bruto das operações recebidas via máquina de cartão de crédito (limitado ao teto de contribuição) e imposto de renda na alíquota da tabela progressiva do IR.
Converse com o cliente e tente convencê-lo que esta prática trará graves prejuízos para ele pessoa física e para a empresa que ele constituiu.