Bom dia Patrícia,
Em relação a esta mercadoria, a legislação estadual faz referência ao código 8424.81.11. No entanto, o referido código foi alterado para 8424.41.00 e 8424.82.90, desde 2017.
Dessa maneira, a base de cálculo será reduzida conforme a seguir:
Nas operações internas (MG), a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,60%.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 7%.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 4,1%.
Base legal: Item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG