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Férias de estagiários

PAULO HENRIQUE BARBOSA GONÇALVES

Paulo Henrique Barbosa Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:18

Boa tarde prezados (as).

Considerando a reforma trabalhista , onde se diz que não será permitido iniciar férias dois dias antes de descanso remunerado, esse regra também é aplicada para aos estagiários ?

Aproveitando também, quando o estagiário falta de forma injustificada ao trabalho , como é feito o desconto em sua bolsa considerando o recebimento de 1000 por mês , 20 horas semanas trabalhadas .

Desde ja , obrigado ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:47

Paulo, bom dia.
Primeiro, estagiário não tem direito as férias, e sim ao recesso que é concedido junto com as férias escolares, nesse ele terá direito quando completar um ano, o pagamento se refere ao valor da bolsa (sem 1/3), ok..

Com relação ao pagamento, se seu estágio e de segunda à sexta, de 20 horas, então dividindo 20 horas/05 dias, estagia 04 horas.

Então considerando o Mês de Fevereiro, onde temos 20 dias uteis, e esse multiplicado por 04 horas = (20 x 4) = 80 hs

Dividindo o salario por 80 horas, teremos (1.000/80) = R$ 12,50, se ele "faltou" um dia, então e só multiplicar R$ 12,50 x 4 horas = R$ 50,00

Paulo, sempre multiplique as 04 horas pela quantidade de dias uteis no mês, em Março por exemplo teremos = 18 dias uteis, não estou considerendo os dias 04, 05 e 06, (carnaval que na maioria das empresas não há expediente).

Estagiário não tem direito ao DSR, somente as horas trabalhadas, ok.

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