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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Simples Nacional - Escritório Advocacia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:52

Gilberto Cerva, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Devido a atividade de advocacia se enquadrar no Anexo IV, onde não há o recolhimento de CPP pelo Simples Nacional, há a necessidade de recolher o CPP diretamente na retirada pró-labore.

Logo, o percentual final de INSS a ser pago será de 31%, sendo 11% em razão da contribuição individual e 20% sobre a contribuição patronal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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