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Aviso prévio no acordo entre as partes

Eliete da Silva

Eliete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 14:28

Olá,

Temos uma funcionária que quer sair da empresa, ela quer fazer o acordo entre as partes, porém ainda não entendi como funciona o aviso prévio trabalhado nesta modalidade, no caso também é a metade? E conta os dias a mais por anos trabalhado?

desde já obrigada!

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