Conforme artigo 25, §1º, anexo XI, RICMS/SC, os optantes não podem optar pelo sped fiscal:
"Art. 25. A EFD será obrigatória:
...
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.
...".
2) Para os demais, que não estavam obrigados e poderiam optar o caminho já foi dado pela SEF/SC:
"Se desejar aderir voluntariamente a EFD em SC, acesse o site: https://www.sef.sc.gov.br, entre com a sua senha do "SAT" e faça o "Credenciamento Voluntário", na opção: "DFE - Documento Fiscal Eletrônico", escolha a opção: "EFD - Escrituração Fiscal Digital", digite a Inscrição Estadual e a data de início da obrigação".