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Emissão de Manifesto

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:45

Boa tarde a todos, referente a emissão do Manifesto, estou com a seguinte dúvida.
Um cliente nosso, do estado de Mato Grosso do Sul, que NÃO é uma transportadora e tem no seu ramo de atividade o CNAE para o transporte de suas vendas, poderá emitir Manifesto para pessoa física que possua inscrição estadual? O transporte será interestadual.

Obs: Essa pessoa física emitiu nota fiscal na Agencia Fazendária somente para o transporte de um local para o outro.

Grato.

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 19:55

Boa noite, Gabriel!
A empresa interessada em emitir CTe deve se credenciar na Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos nos quais deseja emitir CTe.


O que te resta a saber é se a empresa mesmo não sendo transportadora se credenciou na Secretaria da Fazenda para emissão de CTE..

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:39

Bom dia Juliana, obrigado pela resposta.
Sim, a empresa emite o CTe.
A dúvida seria: a empresa pode transportar para essa Pessoa Física, não tendo nota fiscal emitida para essa empresa? Emitir um CTe e um manifesto de transporte vinculando a nota fiscal nesses documentos?

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