Carolina, bom dia tudo bem?
Como a cara colega Juliana explicou, qualquer profissão que seja regulamentada como Engenharia, Medicina, Arquitetura, Advocacia, etc, não podem ser MEI.
Muitos conselhos de classe como o próprio CRC (Conselho de Contabilidade) tem convênio com a Junta Comercial, e assim quando alguma empresa do ramo é aberta e não se regulariza perante seu órgão de classe, pode sofrer fiscalização, ter o estabelecimento fechado, ou pior, ter alguma multa pesada pra pagar.
É necessário avaliar de acordo com os seus rendimentos mensais qual a forma melhor de tributação. Recomendo fazer tudo da forma correta, para que não tenha problemas futuros, e procurar um contador para que te ajude a escolher a melhor forma de tributação.
Trabalhando como autônoma, você será tributada de acordo com a tabela do Imposto de Renda que varia de 7,5 a 27,5%, porém, mantendo um livro caixa em dia, pode abater despesas para que a tributação seja menor
Trabalhando como PJ no SIMPLES sob Anexo V, você será tributada sob a tabela que varia de 15,5% a 30,50%, mas de acordo com as novas regras do SIMPLES, se você retirar um pró-labore acima de 28% do faturamento bruto, pode ser tributada sob o Anexo III do SIMPLES, que tem alíquotas de 6% a 33%.
Trabalhando como PJ e sendo tributada pelo Lucro Presumido, os impostos ficarão em torno de 15% a 17% mensais.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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