Boa noite Antônio,
Considerando a Relação (R) que nada mais é do que o percentual encontrado na relação existente entre o total da Receita Bruta (total) acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração e o total da folha de salários mais encargos no mesmo período.
E que por "Folha de Salários e Encargos" deva-se entender o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Se você criar uma relação imediata considerando apenas faturamento de 15.000,00 e a Folha de Salários de 1.800,00 o percentual encontrado será de 12%. Nestes termos a aliquota mínima do Simples Nacional será de 15,70%, que em principio pode ser mais alta do que a do Lucro Presumido se o ISS cobrado pelo municipio (sede da empresa) for igual ou menor do que 4%.
Nestes termos é indiscutivel a "vantagem" de se optar pelo Lucro Presumido, neste primeiro momento. Havendo aumento no total da Folha de Salários haverá diminuição na Relação (R) com a consequente mudança de alíquotas, o que pode inverter a situação em futuro próximo.
...