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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do Simples Nacional ( 1º apuraçao)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 14:48

Boa tarde Motta,

Desde que os o desenvolvimento dos programas se dê no âmbito das instalações da empresa desenvolvedora, ela pode optar por ser tributada pela sistemática do Simples Nacional e terá as receitas decorrentes desta prestação de serviços sujeitas às alíquotas do Anexo V.

É o que se lê no inciso IV, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra dispõe:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar
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IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


O Anexo V é um dos Anexos desta lei, consulte-o.

Por oportuno, cabe lembrar que a despeito de as contribuições previdenciárias estarem entre os tributos e contribuições que compõem o Anexo V, o cálculo para determinação das alíquotas a serem aplicadas levam em conta o famigerado Fator ou Relação "R".

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 13:21

Saulo,boa tarde,

tenho um caso semelhante, teremos de tributar pelo anexo V, se optarmos pelo simples naciona, o serviço é o mesmo descrito acima, mas a empresa terá uma media de faturamento inicial entre 10 e 15 mil, e uma folha + pró-labore de R$ 1800,00, pelo que verifiquei, a aliquota fica alta, seria mais vantagem o lucro presumido neste caso? não consigo clarear esta ideia.

abraços e obrigado sempre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:20

Boa noite Antônio,

Considerando a Relação (R) que nada mais é do que o percentual encontrado na relação existente entre o total da Receita Bruta (total) acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração e o total da folha de salários mais encargos no mesmo período.

E que por "Folha de Salários e Encargos" deva-se entender o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Se você criar uma relação imediata considerando apenas faturamento de 15.000,00 e a Folha de Salários de 1.800,00 o percentual encontrado será de 12%. Nestes termos a aliquota mínima do Simples Nacional será de 15,70%, que em principio pode ser mais alta do que a do Lucro Presumido se o ISS cobrado pelo municipio (sede da empresa) for igual ou menor do que 4%.

Nestes termos é indiscutivel a "vantagem" de se optar pelo Lucro Presumido, neste primeiro momento. Havendo aumento no total da Folha de Salários haverá diminuição na Relação (R) com a consequente mudança de alíquotas, o que pode inverter a situação em futuro próximo.

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SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:51

se a empresa se enquadra no anexo IV.

é feito uma estimativa do que a empresa renderá em 12 meses

por exemplo:

se a empresa faturou no 1º mes 2.000,00 fica assim.

2.000,00x12=24.000,00.

depois a empresa faturou no 2º mes 3.000,00 fica assim.

2.000,00+3.000,00 / 2 x 12= 30.000,00

dai é so observar na tabela de alíquotas a porcentagem a ser aplicada.

espero ter ajudado

abraços.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:38

Boa noite Sandro,

Sua explicação é pertinente e importante, entretanto, o Antonio e o Motta querem saber de atividades sujeitas as alíquotas do Anexo V.

Para o cálculo das aliquotas neste anexo terão que considerar a Relação "R" e os cálculos não serão tão simples quanto o são para os demais anexos.

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