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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:25

Bom dia !

Estou com algumas dúvidas a respeito da escala 12x36 e preciso da ajuda dos colegas.

Na escala 12x36, por exemplo em horário diurno, 07: 00 - 12:00 - 13:00 - 19:00 = 11horas efetivamente trabalhadas, está correto ? a hora do intervalo é computada dentro das 12:00 ?

e na escala noturna : 19:00 - 22:00 - 23:00 - 07:00, 03 horas diurnas, 01 intervalo, 08:00 noturnas ( que com a H.N.R fica 9:09 ), nesse caso não ultrapassaria as 12:00 ?

A permissão da escala 12x36 computa o intervalo nessas 12 horas ?

Aguardo

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:38

Bom dia.

Não há muita informação com relação a escala 12x36, uma escala que antes era utilizada no meio militar hoje se incorpora bem nas empresas em algumas funções, portaria por exemplo.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo , pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:42

Marcos, agradeço a ajuda, mas não esclareceu minha dúvida.

Se algum outro colega, poder me ajudar !

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"

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