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ISS no serviços de transporte

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:10

Boa tarde, por favor, tem uma empresa situada no município de Osasco optante do simples, que presta serviços em São Paulo (início e término em São Paulo), o código da nota de serviços é o 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal , sendo assim, como deve ser tratado o ISS?
Ele esta emitindo as notas como retenção do ISS, esta correto ou o correto seria ISS devido a outros municípios?
Estou em dúvida, qual seria o correto e como lançar no PGDAS.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:24

Inês Boa tarde,

Uma dúvida, o transporte inicia e termina na UF :SP ou no Município?

Se for o caso da transportadora iniciar o transporte em um Município e terminar em outro, cabe a emissão de um CTE.

Att,

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:43

Inês
Se o serviço de transporte é intramunicipal, pelo art. 3º da Lei Complementar 116, o ISSQN é devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta dele, no local do domicílio do prestador, ou seja, em Osasco-SP.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:55

Daiana isso me confunde muito, se consta na lista da complementar 116, não seria devida para São Paulo?
Transporte esta incluso no anexo.

Inês Zanotti
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:21

Lendo o artigo 3º entendo que o ISS é devido para São Paulo, pois fala que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

[...]

XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Att,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:47

Bom dia, Rafael e Daiane, sim esta no anexo, também entendo que é devido em São Paulo, mas no PGDAS devo lançar como retenção do ISS ou como ISS devido a outros municípios? Qual a diferença dessas duas opções?
Isso também me confunde muito rs

Inês Zanotti
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:00

Inês Bom dia,

Entendo que deve lançar como ISS devido a outros Municípios, informando este município dentro do PGDAS. Pois, como falado anteriormente o Município de prestação de serviço é diferente do local do prestador.

Att,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:13

Bom dia, Rafael e Daiane muito obrigado, vou verificar com a empresa, pois esta emitindo a nota como retenção
Um ótimo final de semana.

Inês Zanotti
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:36

Caros amigos, 

Como vi em suas postagens anteriores, está correto a interpretação do artigo 3º da LC 116/03, onde consta que o item 16 faz parte das exceções e deve ser recolhido onde o serviço foi executado.
Porem, vejo a necessidade de alertar para o fato de que se esse ISS deve ser retido ou não deve ser analisada a legislação do município de São Paulo, em conformidade com o artigo 6º da já sitada LC 116/03.


Att, Reinaldo Fonseca


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