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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Corretor de Imóveis Pessoa Física

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 01:00

Bom dia!

Prezados,

Se eu sou um corretor de imóveis, pessoa física, e faço intermediação de uma venda de um apartamento para uma Construtora/Incorporadora, Lucro Real. Como seria a NF de Serviços de Intermediação?

Teria a Retenção de 20% do INSS? Teria o ISS? Teria retenção do IR?

Exemplo: Comissão R$ 10 mil.

Obrigado a quem puder ajudar

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:19

Aparecida Mota

Prezada colega muito brigado!!

Tenho outra dúvida será que vc pode ajudar:

Se esse mesmo Corretor de Imóveis PF prestar um serviço para outra PF, referente intermediação de aluguel, e por isso receberá uma Comissão.

Deve-se emitir RPA? Quem é o responsável de emitir a RPA?


Obrigado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 18:03

Muito Obrigado cara colega!!

Então o prestador PF, emite uma NF para o tomador PF?
Mas o prestador deve recolher o INSS 20%?

Obrigado

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