Katia, bom dia.
Sim, nada impede, isso porque se não descontar no recibo de férias, o empregado no pagto salarial ficará devendo.
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Exemplo
Vamos supor que as férias foi do dia 01 à 30, onde o emprestimo consignado e de R$ 300,00, salario de R$ 1.200,00
Calculando as férias
Férias (30d) = 1.200,00
1/3 = 400,00
Bruto = 1.600,00
INSS = (128,00)
Emprestimo Consignado = (300,00)
Liquido a Receber = 1.172,00
Agora calculando a folha de pagto;
Salario = 1.200,00
Férias = 1.200,00
1/3 = 400,00
Bruto = 2.800,00
Dias Inativo de Férias = (1.200,00)
INSS = (128,00)
Emprestimo Consignado= (300,00)
Liquido de Ferias = (1.172,00)
T.Descontos = (2.800,00)
Liquido a Receber = 0,00
Imagina se não PROVISIONAR o desconto do Emprestimo no Recibo de Férias, o liquido de férias passará a ser de 1.472,00
A folha ficaria negativa, em 300,00, onde o banco não quer saber, afinal foi assinado um contrato com a empresa, e a empresa terá que arcar com esse valor, e o empregado no mês seguinte será descontado o valor em dobro, e isso vai virar uma bola de neve, em alguns caso o empregado ficará por vários meses sem receber, recebendo somente o adiantamento.
E por isso que PROVISIONAMOS (descontamos) nas férias.
Com relação ao repasse ao banco, existe uma data fixada pelo banco, onde o valor e debitado direto da conta da empresa, ok..
Esse valor debitado da conta da empresa, tem que bater com o valor do Consignado da folha.