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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:07

Bom dia, pessoal.

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se estou correta. Temos uma funcionária que tem um afastamento de 45 dias por motivo de doença, e o médico em janeiro deu um atestado de 15 dias(o ultimo dia de trabalho dela foi 14/01/19) e dia 31/01/19 ela apresentou um afastamento de 10 dias, neste caso já ficou pelo INSS, fez uma pericia para solicitar o beneficio e o afastamento ficou até dia 22/04/19,porém suas férias venceria agora dia 06/04/19 referente ao período de 2017/2018 a mesma foi admitida em 05/04/2015.Pelo o que li o afastamento mais 30 dias a pessoa perde esse direito?

Fico grata pela sua atenção
Roseane

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:22

Boa Tarde, Incorreto, O certo seria um afastamento de 180 Dias, Se houver um afastamento de 180 dias dentro de um período aquisitivo, o mesmo perde o direito a Ferias.

'' Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período. ''


Att, Endriw Braga

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

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