x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 115

Trabalho Intermitente: Posso Fazer por 12 dias?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:26

Boa tarde colegas!

Preciso contratar um aux. de serviços gerais, para trabalhar apenas por 12 dias no mês, ou seja 3x na semana. Pode ser feito? nunca fiz esse tipo de contrato.

A principio o empregador gostaria de fazer tudo por "fora" e fazer um contrato fundo de gaveta., porém de acordo com o que verifiquei corre o risco de:

Multa por falta de Registro:
CLT art. 41 - 378,284 UFIR por empregado.

Multa por falta de anotação na CTPS:
CLT art. 29 - 378,284 UFIR por empregado.


Pelo perfil de trabalho claramente caracteriza vínculo empregatício, pois está havendo habitualidade (trabalham mais de 2 dias por semana), subordinação (os empregados estão a sua disposição), e onerosidade (existência de pagamento de salário).


O que eu faço diante dessa situação colegas?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.